Alternativas
Planejar, implantar, gerenciar, manter e fiscalizar a operação de terminais, pontos de parada, pátios de estacionamento, garagens públicas e privadas, Pontos de Táxis, e outros equipamentos destinados ou associados à prestação dos serviços de transporte coletivo.
Promover a elaboração das normas gerais e demais regras incidentes sobre o sistema de transporte coletivo e sobre as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, bem como sobre as infrações a tais normas, dispondo sobre penalidades aplicáveis, quando necessário, para complementar os regulamentos e a legislação vigentes
Articular a operação dos serviços de transporte coletivo de passageiros com as demais modalidades dos transportes urbanos, municipais ou regionais
Desenvolver e implementar a política tarifária para o sistema de transporte coletivo, incluindo estudos dos modelos e das estruturas tarifárias de remuneração da prestação dos serviços, estudos de custos para orientação ao Poder Executivo Municipal na fixação das tarifas, e aplicação das tarifas determinadas.