SóProvas


ID
355696
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a que NÃO contém um dos requisitos necessários à formação dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D





  • Alternativa D
    Que questão mais sem pé e sem cabeça, questão dada....
  • É só lembrar do COMFINFORMOB:

    COM = Competência
    FIN = Finalidade
    FOR = Forma
    M = Motivo
    OB = Objeto
  • ALTERNATIVA CORRETA, LETRA D.


     Quanto aos requisitos dos atos administrativos tenho um mnemônico legal... é o COMFIFORMOOB


     COM - COMPETÊNCIA;
     FI - FINALIDADE;
     FOR - FORMA;
     MO - MOTIVO;
     OB - OBJETO.

     Bons estudos para todos!
  • Resposta: B

    requisitos ou elementos de validade do ato Administrativo:

    Competência
    Finalidade
    Forma
    Motivo
    Objeto

    obs: Competência e Finalidade sempre serão atos administrativos vinculados.
    obs: Forma em geral é  vinculada . Já  motivo e objeto podem ser tanto vinculado como discricionário. 
     
    Bons estudos!
  • Respeitando os macetes deixados pelos outros colegas, apresento-lhes outra dica:

    FF.COM

    Forma
    Finalidade
    .
    Competencia
    Objeto
    Motivo
  • Só para complementar os comentarios dos colegas:

    Elementos discricionarios dos atos adm: motivo e objeto

    Elementos vinculados dos atos adm: finalidade,competéncia e forma
  • questão desprezível.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Além disso, a fim de complementação:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Assim:

    A. ERRADO. Finalidade.

    B. ERRADO. Objeto.  

    C. ERRADO. Competência.

    D. CERTO. Vantagem.

    E. ERRADO. Motivo.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.