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Alternativa A
Quanto ao requesitos dos atos administrativos
Finalidade – É o objeto de interessa publico a atingir, resultado que adm quer alcançar, tudo que lei indica explicitamente ou implicitamente, não cabendo o administrador escolher. (Vinculado)
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Mapa
http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/06/dir-adm-desvio-de-poder.html
Sucesso!
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Abuso de poder - ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades.
O abuso de poder pode decorrer de duas maneiras:
1) Exesso de poder - ocorre quando o agente age fora dos limites de sua competência administrativa. Ele vai além do que a lei lhe permitiu, exorbitando no uso de sua competência.
2) Desvio de poder - ocorre o desvio de poder ou (desvio de finalidade) quando o administrador pratica ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Ele age dentro dos limites da lei, mas pratica o ato por motivos ou fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público.
O enunciado da questão diz que o administrador.... desatendendo a finalidade.... portanto está correto a letra A.
Bons estudos!!!
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Desvio de poder
Ou desvio de finalidade, está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
O desvio de poder é um ato de improbidade administrativa. O artigo 12 da lei de improbidade, quando fala dos atos que atentam contra os princípios da administração, sem usar a palavra desvio de poder, dá um conceito que equivale ao de desvio de poder. Uma autoridade que pratica um ato com uma finalidade diversa, está praticando um ato de improbidade administrativa.
O desvio de poder é uma simulação, porque mascara a real intenção da autoridade.
Existem casos de desvio de poder confessos, mas são meio raros. É o caso de um Governador, que, perguntado porque construiu um teatro tão grande e tão oneroso numa cidade tão pequena, respondeu: pedido de sogra não se rejeita. Ele quis construir porque a sogra era daquele município e sonhava em ter um teatro. Isto é um caso de desvio de poder, em que o seu autor confessou o ato e sua declaração saiu em todos os jornais; mas é evidente que isto é uma coisa difícil de acontecer.
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O desvio de poder pode se configurar de duas maneiras:
1º Por desvio de função: Quando o administrador usa dos atributos de sua função pública para abusar de direito alheio. Vale-se por assim dizer que o agente estrapola os requisitos de competência.
2º desvio de finalidade: Nesse requisito, o administrador, vale de suas atribuições agindo de maneira a esquivar-se do interesse público. Pratica um ato em desacordo com o interesse público, ainda que legal e válido aos olhos dos administrados.
Exemplo: O prefeito que investe verbas em uma escola, ao invés de investir no hospital, ao qual aquela verba foi destinada. .
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A administração pública tem como primazia o fim público, havendo tal aferição caracterizadora de ferimento a este fim, o ato apresentará desvio de finalidade, ou seja, desvio de poder.
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Como já explicitado pelos colegas, o abuso de poder se divide em desvio de poder e excesso de poder. Numa rápida análise, poder-se-ia considerar ambas corretas, porém, partindo da ideia de especialidade, como a questão coloca claramente que o agente age desatendendo a finalidade explícita ou implícita contida na lei, mas não informa se ele age acima dela, conclui-se que comete um desvio de poder.
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Comentários errados podem confundir os colegas.....
Renato Vivaldo Bustos,
o que se configura de 2 maneiras não é o Desvio de Poder e sim o ABUSO DE PODER (gênero) que se
subdivide em 2 espécies: EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER (ou Desvio de Finalidade)
Um pequena confusão pode custar muito caro nos concursos....
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Pra mim essa questão tem duas alternativas corretas: a letras A e a letra B, visto que se o desvio de poder é uma espécie do gênero abuso de poder não deixa de ser este último também!
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não atendendo a finalidade ocorre o desvio do poder,pelo fato de não atender oque a ADM quer realmente (o interesse publico).
ALT "A".
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GABARITO: A
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência;