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ID
355702
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, ainda que transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Dentro das espécies ou categorias que compõem o gênero “agentes públicos”, assinale a alternativa que NÃO contém os denominados “agentes políticos”:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C


    Agente político é uma espécie do gênero "agentepúblico", expressão esta que engloba toda e qualquer pessoa que, de qualquer maneira e a qualquer título, exerce uma função pública, ou seja, pratica atos imputáveis ao Poder Público, tendo sido investido de competência para isso. As características e as peculiaridades da espécie agente político são magnificamente expostas por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO nestes termos:

              "Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores.

              O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um munus público. Vale dizer, o que os qualifica para o exercício das correspondentes funções não é a habilitação profissional, a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadãos, membros da civitas e por isto candidatos possíveis à condução dos destinos da Sociedade".


    Clique no mapa abaixo para ampliar;

       
  • Conceito e exemplos de agentes políticos segundo Hely Lopes Meirelles.

    "AGENTES POLÍTICOS – são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :

    Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);

    Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);

    Membros do Poder Judiciário;

    Membros do Ministério Público;

    Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);

    Representantes diplomáticos;"

    Bons estudos!!!

  • LETRA C.

    Os leiloeiros são agentes delegados.


    "AGENTES DELEGADOS – são particulares  que recebem a incumbência da execução  de determinada atividade, obra ou serviço público e  realizam em nome próprio, por sua conta e  risco, mas segundo as normas  do Estado e sob a permanente fiscalização  do  delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, todavia constituem uma categoria à parte  de colaboradores do Poder Público. Nesta categoria encontram-se :


    Os concessionários e os permissionários de obras e serviços públicos;

    Os serventuários de ofícios ou cartórios não  estatizados;

    Os leiloeiros;

    Os tradutores  e intérpretes públicos". 

    Fonte: 
    http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm

  • Devemos ficar atentos ao doutrinador solicitado no concurso. Exemplo disso, é a questão supra que tem alicerce doutrinário.

    * Para Celso Antônio Bandeira de Mello essa questão seria passível de anulação, já que o mesmo não considera como agente político os juízes de Direito.

    * Posição diversa adotada por Hely Lopes Meirelles que os considera por entender que a função do magistrado tem atribuições constitucionais, e que pela sua importância deve ser considerado como agente político.

    * Di Pietro questiona os apontamentos de Hely Lopes Meirelles por entender que não basta ter atribuições constitucionais para que haja a ponderação de agente político, pois se esse conceito fosse determinante teriam que ser considerados como agente políticos as Procuradorias dos Estados, a Defensoria Pública, a Advocacia Geral da União e os militares. No entanto, a insigne doutrinadora aponta que há uma tendência a considerar os membros da magistratura ( já que possuem uma parcela da soberania do Estado consistente na função de dizer o direito em última instância) bem como os membros do Ministério Público ( já que possuem funções de controle e supervisão, ou seja,  se está sendo cumprido o respeito dos Poderes Públicos das previsões constantes na Constituição Federal)

    * Posição do STF é pela consideração dos juízes de direito como agentes políticos. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 228.977/ SP 
  • Mas por que classificaram essa questão como Lei 8.112/1990???
    Ela não tem nada de 8.112...
  • Juiz é agente político, porque exerce um dos poderes da república. Não é servidor público, em sentido estrito, embora possa ser entendido como tal em sentido amplo.
    É independente e, por isso mesmo, subordina-se apenas à lei e à sua própria consciência. É o próprio Estado, o Estado-juiz.
    Mas tem uma face administrativa. E essa face está submetida a controles (interno, externo e social).
  • Agentes delegados - exercem atividades públicas 9serviços públicos) por delegação do poder público. Ex. concessionárias e permissionárias de serviços públicos, tabeliães, notários, etc.
  • Além dos governadores, deputados, senadores, secretários estaduais, prefeitos, etc. os magistrados e membros do Ministério Público também são considerados agentes políticos. Logo, a única categoria que não se encaixa é a letra C.
  • Miniatura

    Agentes Publicos (aula 1 de 5)

    Professora Elisa Faria

    Classificação dos Agentes Públicos, segundo a doutrina
    https://www.youtube.com/watch?v=3TvNx9Xjaxs

     

  • Comentada...2
  • Agentes políticos - ALTO ESCALÃO do poder público

    - Poder Executivo: Chefes do poder executivo + auxiliares diretos 

    - Poder Legislativo: Membros do poder legislativo

    - Membros do MP 

    - Magistrados