SóProvas


ID
355711
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes preconizados pela Constituição Federal, NÃO constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Independência Nacional constitui um dos PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS da República Federativa do Brasil. (art. 4º CF)


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/03/dir-const-fundamentos-republica-brasil.html



    Mapinha.Abraços
  • Bizu ....

    Recurso Mnemonico 

    SOCIDIVAPLU
    SO - Soberania
    CI - cidadania
    DI - dignidade
    VA - valores
    PLU - pluralismo
  • Imagine que vc tem uma colega chamada CIDA, e CIDA é provida de um enorme fundamento, se  é que vc me entende rs..., ou seja, Cida tem muito fundos, "corpão" preferência nacional, kk... um dia cida vai a sua casa, e vc que mora em um duplex , grita do segundo andar, SOB CIDA E DIGA O VALL PLU,  Bizu dado pelo prof,.  ,
    SOBerania, CIDAdania,DIGinidade da pessoa humana, VALor social do trabalho e Livre iniciativa, PLUralismo político.
    E O ,,, da CIDA lembra que é dos FUNDAMENTOS.
     
    EU adpetei a historia,imaginando que CIDA(mulher de muitos fundamentos rs....) se encontrou com um Político em minha Duplex , para fazermos uma propina ao político,ou seja, Eu estava no segundo andar aguardando a maracutaia , e logo que o político foi embora, gritei para minha amiga: SOB CIDA E DIGA VARLOR  LIVRE(liquido) DO POLÍTICO.

  • A independência nacional constitui um dos princípios que regem o brasil nas relações internacionais inserido no art.4 CF
  • Letra"D"

    a) A Soberania: Não se trata aqui da soberania do Estado Brasileiro, entendida como poder supremo dentro dos limites territoriais do Brasil. Essa soberania de  que fala  o artigo é a soberania popular, ou seja, o reconhecimento do que a origem de todo o poder da República brasileira é o seu povo, e que toda a estrutura do Estado, dada pela constituição, foi formada em atendimento a esse princípio

    b) Dignidade da Pessoa Humana: O Brasil é estruturado com base na consciência de que o valor na pessoa humana, enquanto ser humano, é insuperável. Em vários artigos a constituição mostra como pretende assegurar  o respeito a condição de dignidade do ser humano, como, por exemplo, no Art. 5°, III no qual se lê que ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante, no Art. 6°, em que se encontra uma lista de direito sociais da pessoa  humana, à vista de sua importância para interpretação da constituição, como um sobre principio.

    c) O pluralismo político: Além da liberdade de expressar sua concepção política, reunindo-se com seus iguais qualquer partido político, o brasileiro também pode exercer o direito ao pluralismo político reunindo-se em associações , sindicatos, em igrejas, em clubes de serviço.

    d)Art.4°  A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios :

    I- independência nacional;
    II- prevalência dos direitos humanos;
    III- autodeterminação dos povos;
    IV- não-intervenção;
    V- igualdade entre os Estados;
    VI- defesa da paz;
    VII- solução pacífica dos conflitos;
    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- concessão de asilo político.

    OBS: O Erro da questão está neste item, independência nacional é um PRINCÍPIO e não um FUNDAMENTO.


    e)Cidadania: População, povo e cidadão não são termos sinônimos. População e a soma de todas as pessoas que habita determinado território, em determinado momento. Povo é a soma dos naturais desse território. Cidadão é a parcela do povo que é titular de capacidade eleitoral ativa, ou seja, do poder de votar, e assim interferir nas decisões políticas e na vida institucional do Brasil, direta ou indiretamente.
  • A independência nacional é dos princípios das Relações Internacionais
  • Olá Galera, 

    Gostaria de deixar uma dica em relação ao MNEMÔNICO.

    Às vezes podemos confundir o SOCIFUDIVAPLU (que é um fundamento) com princípios ou objetivos fundamentais.

    Para não haver dúvida sugiro:

    SO - CI - FÚ / DI - VA - PLÚ :


    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Onde FÚ serve para lembrar que estamos tratando dos fundamentos!

    Só para ratificar:

    FUNDAMENTOS: ALICERCE

    OBJETIVOS: META

    PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ORIENTAÇÃO


    Bom estudos! Abç.
  • Fundamentos da República Federatica do Brasil.
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada ...
    I - A soberania; (soberania popular)
    II - A cidadania; (capacidade eleitoral ativa)
    III - A dignidade da pessoa humana; (valor insuperável)
    IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - O pluralismo político;
    Parágrafo único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição;

    Relações internacionais.
    Art. 4º A República Federatica do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes principios:
    I - Independência nacional;

    Logo, a alternativa errada é a D.
  • MEUS CAROS, QUANDO APARECER OS SINTOMAS DA DUVIDA, TOME:

  • O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A independência nacional, por sua vez, constitui um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, previstos no art. 4º, da CF/88. Portanto, A letra D deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: Letra D


  • Art. 4º / CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • indepência nacional faz parte dos princípios das relações internacionais da RFB

     

    Art. 4 / inciso 1

  • Importante, pq as questões sempre confundem:

    Soberania é fundamento.

    INdependência nacional é princípio que rege as relações INternacionais.