SóProvas


ID
355720
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à Administração Pública, é correto afirmar de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião a questão não possui resposta correta. Vejamos:

    a) Errada - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    b) Errada - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    c) Errada - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    d) Errada -  As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 
    Veja que os cargos em comissão não PODEM se destinar às atribuições de direção chefia e assessoramento, mas DEVEM se destinar a tais atribuições.

    e) Errada - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • Existem leis autorizativas apenas para as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    As autarquias são criadas diretamente por lei específica, de acordo com a Constituição Federal.

  • Questão caduca! sem resposta certa.

    Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais definidos em lei, ( DEVEM) podem se destinar às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Há um mar de diferença entre poder e dever.
  • Letra D (com ressalvas)

    a) validade do concurso: 2 anos, prorrogável por mais 2;
    b) cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (ad nutum) e portanto não precisam de concurso público;
    c) não serão computados...
    d) como comentado pelos colegas, há uma impropriedade técnica na redação do item (podem, quando na CF88 aparece o termo devem).
    e) as áreas de atuação das fundações são definidas em lei complementar.
  • Art. 37 CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Percebe-se que ele não mencionou os servidores ocupantes de cargo efetivo.
  • BIZU MUITO CONHECIDO:

    PODE- SIGNIFICA FACULDADE

    DEVE- SIGNIFICA UMA OBRIGAÇÃO

  • O Vinícius ressalta uma questão técnica passível de um vasto diálogo. Porém, em se tratando de concurso público, creio ser pertinente ater-se a critérios objetivos quanto a análise de cada questão. Dessa forma, o comentário do colega acima torna-se bastante pertinente.

    Vamo q vamo...
  • Achei essa questão muito mal elaborada.
    Como estamos nos preparando pra concurso a melhor opção é realmente a letra
    D.
    Apesar da subjetividade do PODER e DEVER.

  • sem resposta correta, DEVEM e NÃO podem! Que infantil...... eu tive q pagar por isso.....
  • Analisando profudamente a questão não há resposta correta.
    As alternativas A), B),C) e E) encontram-se evidentemente incorretas, bastando a simples leitura do texto constitucional.
    Enquanto a alternativa D) apresenta dúvida, no entanto analisando o sentido da frase:
    "d) Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais definidos em lei, podem se destinar às atribuições de direção, chefia e assessoramento." 
    A expressão "podem"  indica possibilidade, ou seja, podem ser ou não cargo de direção, chefia e assessoramento. No entanto no texto constitucional a expressão empregada é "devem" que indica obrigação, devem ser de direção, chefia e assessoramento.
  • Aline, vi que você é nova no QC, então aproveito pra aconselhar a não postar comentários que apenas repitam algo que já foi discutido antes. Nesse caso, a questão da letra D, do podem ou devem, já foi exaustivamente falado nos comentários anteriores, e não acrescentamos nada apenas repetindo.
  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA - exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
    CARGO EM COMISSÃO - preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. O resto é preenchido por quelquer pessoa desde que não seja caracterizado NEPOTISMO. 

    Atribuições: Direção Chefia Assessoramento 
  • Será que ninguém entrou com recurso dessa questão?
    Concordo com os colegas, não há questão certa.
  • A pegadinha da questão é a seguinte:

    O "podem se destinar" da questão quer dizer que o cargos em comissão podem se destinar à direção, podem se destinar à chefia e podem se destinar à assessoramento.

    São as alternativas, facultadas à Administração Pública, no preenchimento dos cargos em comissão, sendo óbvio que esta deve preencher tal cargo com uma das hipóteses acima.
  • Com relação ao comentário de Erico Vieira, acredito que ele até tentou justificar a banca, mas nesse caso, a alternativa deveria dizer:
    "Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais definidos em lei, podem se destinar às atribuições de direção, chefia OU assessoramento."
    Aí sim, a justificativa caberia, mas, na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada, pois só é possível chegar à resposta "menos errada" e não é isso o que o enunciado pede.
  • Um macete pra banca que faz esse tipo de questão sem resposta: INCOMPETENTE.
  • O colega Érico parece ter descoberto o que a banca efetivamente quis dizer com a letra “d”. Foi o que eu raciocinei também...
     
    A grande dica é, quando uma questão está mal formulada (como é o caso desta questão), temos a obrigação de procurar pela alternativa menos incorreta.

    E a letra “d” é, sem sombra de dúvida, a menos incorreta das 5 alternativas!
     
    O grande problema é que já estamos calejados de ver alternativas serem consideradas incorretas por conta da substituição do verbo “dever” pelo verbo “poder” ou vice-versa. Aí fica difícil...

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  • Lei específica - cria a autarquia e autoriza a instituição de empresa pública, soc. de econômia mista e de fundação
    Lei complementar - defini as áreas de atuação da fundação.

    Art. 37 - inciso XIX
  • Resposta D
    Essa questão ficou mal elaboarada. Os cargos em Comissão devem ser de Direção, Chefia  e Assessoramento. 
  • Dennison...discordo do teu comentario.

    Do "DEVE" ao "PODE" vai uma distancia incomensurável...

    quando a assertiva diz que "podem se destinar" a interpretação lógica que se tem é que ela abre espaço para imaginar que podem se destinar a outras atribuições tambem.
  • Caro     Ahmadnejad       



    No que tange à Administração Pública, é correto afirmar de acordo com a Constituição Federal:

    de acordo com: em concordância , em consonância... de uma maneira que não seja contraditória, limitadora ou que extrapole a idéia na CF.


    a) O prazo de validade do concurso público é indeterminado, salvo havendo a extinção do cargo.


    CONTRADIÇÃO>> O PRAZO É DETERMINADO NA CF.


    b) A investidura em cargo ou emprego público somente pode se dar através de concurso público de provas e títulos


    LIMITAÇÃO>> EXISTE A PREVISÃO DE CONCURSO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS.

    c) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público devem ser computados para fins de concessão de acréscimos posteriores

    CONTRADIÇÃO>> NÃO DEVEM

    e) Somente através de lei específica pode ser criada uma fundação e definida as áreas de sua atuação.

    CONTRADIÇÃO>>   Lei complementar - defini as áreas de atuação da fundação

    d) Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais definidos em lei, podem se destinar às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Apesar de não estar escrita de maneira idêntica , não apresenta nenhuma contradição, limitação ou extrapolação ao que está expresso na CF, logo está DE ACORDO com as idéias presentes nela.








     



  • Também achei uma questão muito mal elaborada, mas como tem de escolher uma a letra D é a mais lógica, apesar de não estar identica á lei.
  • Pessoal essa é uma outra questão, mas acho que tem a ver com o qu estamos discutindo.

    De acordo com a Lei Federal no 8.112/90, aos deficientes físicos é assegurado o direito:

    • a) subjetivo à nomeação para cargo efetivo na administração pública, ainda que não sejam nomeados os demais aprovados no concurso do qual participaram.
    • b) a participar de concurso público para provimento de cargo efetivo, reservando-se às pessoas nessas condições prioridade em relação à aprovação de todos os demais participantes, em percentual de 10% das vagas.
    • c) à nomeação para emprego público, independentemente da participação em concurso público de provas e títulos, em percentual de 5% das vagas não ocupadas.
    • d) de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo ser reservado para pessoas nessas condições 20% das vagas oferecidas no concurso.
    • e) à nomeação para 20% das vagas oferecidas no concurso público, independentemente da nomeação dos demais aprovados e da deficiência apresentada.
    Alguns podem discordar, mas é semelhante a esta questão também. A 8112/90 diz que será reservado o número de ATÉ 20% das vagas para os candidatos deficientes, ou seja, não é obrigatoriedade os 20%, no entanto, a letra "D" que está correta enfatiza "...devendo ser reservado para pessoas nessas condições 20% das vagas oferecidas." Não concordo plenamente com essa questão, pois os concursos não estão vinculados a este percentual, mas até este percentual. Entrei com recurso, mas foi negado.

    O que os colegas acham??
    Será que eu estou com razão, ou será que estou mal interpretando a opção correta.
    Se acham que tem sentido o meu comentário, como fazer para convencer a banca?? Após recurso negado?

    Grato...
  • Letra a) "O prazo de validade do concurso público é indeterminado..."
    O prazo de validade de um concurso público é de até no máximo 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período.


    Letra b) "A investidura em cargo ou emprego público somente pode se dar através de concurso público de provas e títulos."
    Se da através de concurso público de
    provas ou de provas e títulos para cargo, função ou emprego público, e por livre nomeação e exoneração para cargos comissionados.

    Letra c) "Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público devem ser computados para fins de concessão de acréscimos posteriores."
    É vedado o acréscimo sobre acréscimo. Ou seja, os acréscimos pecuniários
    não devem ser computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Letra d) "Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais definidos em lei, podem se destinar às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
    Perfeito ! 
    Assim como os cargos de confiança, que devem ser preenchidos exclusivamente por servidores em cargo efetivo.


    Letra e) "Somente através de lei específica pode ser criada uma fundação e definida as áreas de sua atuação.
    A primeira parte está Okay.. contudo, suas áreas de atuação são definidas através de lei complementar.
  • Dizer que a d) não está certa é loucura.
    É o mesmo que dizer que "os cargos em comissão não podem se destinar às atribuições de direção, chefia e assessoramento", o que é evidemente errado de se afirmar. 

    E mais loucura ainda é marcar alguma das outras como estando certa e, por não conseguir admitir que errou, inventar algum erro onde não existe. Maturidade pessoal, por favor. Até porque, fazer comentários desse tipo cria confusão na cabeça das pessoas.
    Realmente deve-se ter muito cuidado com os "podes" e "deves" nas questões, só que também tem que ter cuidado para não bitolar e fugir do significado real que a assertiva possui. Em várias questões a troca de deve para pode não a torna errada.
  • Infelizmente está assim, temos que observar na questão qual a assertiva que está " menos errada", porque foi modificada a letra da lei isso confundiria muito. Mas dentre todas, essa seria a menos errada, se é que isso existe né!?
  • Sou nova aqui no QC e estou iniciando minha caminhada nos estudos diários... e já estou aprendendo muito com os caros colegas... muito bom esse espaço!! Ainda bem que o encontrei... 
  • Caro colega Jaccoud...

    Quando a banca afirma que os cargos em comissão podem se destinar às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ela torna a ação facultativa (manifestação do poder discricionário da administração). Se assim fosse, a administração teria discricionariedade para agir e poderia escolher entre destiná-lo ou não às atribuições citadas. Acontece que o legislador nao concedeu tal discricionariedade à adminstração quando elaborou esse texto. Os cargos em comissão devem (manifestação do poder vinculado) ser destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.  Esse texto da constituição é claro. A assertiva "D" mudou o seu siginificado.


    Art. 37.

    V - s funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Na minha opinião, essa questão não tem alternativa correta.
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 37, III que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Incorreta a alternativa A.


    De acordo com o art. 37, II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Incorreta a alternativa B.


    O art. 37, XIV, da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Incorreta a alternativa C.


    O art. 37, V, da CF/88 estabelece que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Correta a alternativa D.


    Conforme o art. 37, XIX, da CF/88, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra D


  • a) Art. 37, III

    b) Art. 37, II

    c) Art. 37, XIV

    d) Art. 37, V

    e) Art. 37, XIX

  • vou reclamar mesmo! esse PODEM invalida completamente a alternativa D.  pois tem outra alternativa...os cargos de comissão e confiança são para direção, chefia e assessoramento...não tem cargo em comissão e confiança para outra coisa. aff

  • Todas erradas!!! quenstão anulável. Podem é o ....

  • O certo mesmo seria DEVEM  e não podem - não é uma facultatividade e sim uma obrigatoriedade. Questao anulável.

  • Podem x Devem- no final das contas a questão não foi anulada :/
  • Data maxima venia de quem pensa o contrário, mas a questão não tem resposta correta.

    A CF não deixou outra possibilidade para as atribuições de direção, chefia ou assessoramento se não for cargo em comissão ou função de confiança.

    No momento em que a questão expressa "podem", ela abre a possibilidade de outras atribuições além dessas acima.

    Para ficar correto, poderiam ter redigido desta maneira:

     "d) Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais definidos em lei, podem se alternar entre as atribuições de direção, chefia e assessoramento."