A questão é passível de anulação. Isso porque ela não especificou a condição do servidor ocupante de cargo em comissão, funções de confiança ou cargo eletivo, sendo possível incluir os servidores de cargos efetivos (que também tomam POSSE mas não publicam sua declaração de bens em Órgão Oficial do Estado) a questão ficaria sem respostas..
Art. 22 Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é obrigado, na posse, exoneração ou aposentadoria, a declarar seus bens.
Parágrafo único. É obrigatória a publicação no órgão oficial do Estado, da declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos por ocasião da posse, exoneração, aposentadoria ou término de mandato.