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ID
3557497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.


Rodrigo é juiz de direito do TJDFT, ocupando cargo de titular de uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga – DF. Nessa situação, Rodrigo não poderá concorrer à promoção por antiguidade para o provimento de cargos de desembargador do TJDFT. 

Alternativas
Comentários
  • DESATULIZADA

    Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 4  No caso de promoção por antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • Desatualizada

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far se á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do MP e OAB

  • Questão não está desatualizada.

    Art. 404. O provimento dos cargos de desembargador, mediante a acesso, obedecerá aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.

    P.U. A antiguidade e o merecimento serão apurados entre os juízes de direito substitutos de 2 grau, os juízes de direito de turma recursais e juízes de direito da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de Vara com competência em todo o DF.

    Portanto Rodrigo lotado na Circunscrição Judiciária de Taguatinga não poderá concorrer à promoção por antiguidade para o provimento de cargos de desembargador do TJDFT.

    Questão correta

  • Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.

    § 2 Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

    § 3 As indicações para promoção por merecimento serão, sempre que possível, feitas por lista tríplice, cabendo ao Tribunal a escolha do magistrado a ser promovido.

    § 4 No caso de promoção por antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1 Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    Art. 58. A antiguidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;       

    VII – pela idade.

    § 1 Para efeito de antiguidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2 Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3 A antiguidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.