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O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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a) O crime é de violência arbitrária (art. 322), mas quem o comete é aquele que pratica a violência. O agente que permite a prática sabendo de tal conduta, ao meu ver, praticaria o tipo através da co-autoria, estando submetido a mesma pena. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.
b) Condenscendência criminosa: art. 320 (resposta certa)
c) Violação de sigilo funcional: art. 325
d) inserção de dados falsos em sistemas de informação: art. 313-A
e) ???
Bons estudos!
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Não amolda-se a conduta de condescendência criminosa.A princípio a assertiva pela sua redação não poderia ser tipificada em nenhuma conduta penal, poder-se-ia pensar em participação no crime de violência arbitrária (art. 322 do CP)
B) CORRETA. A figura típica descrita na assertiva está de acordo com o art. 320 do CP.
C) INCORRETA. A assertiva configura o crime de violação de sigilo funcional, conforme art. 325 do CP.
D) INCORRETA. A assertiva configura o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, conforme art. 313-B do CP.
E) INCORRETA. A assertiva não traz uma figura típica penal, o agente que desautoriza a realização de ato de ofício que deveria ser praticado por subordinado sem nenhuma finalidade, apenas comete um ilícito administrativo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Consuma-se com a omissão do superior.
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GAB B
Uma pequena dica:
Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.
Se não é amigo= condescendência criminosa