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ID
355768
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, a que pena está sujeito o funcionário público que pratica prevaricação?

Alternativas
Comentários
  • Crime de
    Prevaricação
    no Código Penal Brasileiro
    Art.: 319
    Título: Dos crimes contra a Administração Pública
    Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
    Pena: Detenção, de três meses a 1 anos, e multa
    Ação: Ação Penal Pública incondicionada.
    Competência: Juizados Especiais Penais (Lei nº 9.099/95).
  • LETRA A

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    aternativa A
  • Só para ilustrar:
     
    Segundo o Dic. Aurélio:

    a) DETENÇÃO: Pena que se cumpre com rigor penitenciário menor que o da reclusão.
    b) RECLUSÃOPena rigorosa, para ser cumprida em penitenciária, com estágios diversos, e que a lei comina aos crimes de maior gravidade.

    A diferença é sutil e totalmente jurídica. se fala em reclusão com regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidenciada,ou seja, em crimes mais graves e que o preso não tem possibilidade de saída num futuro próximo. já a detenção é o contrário, corresponde a regimes de semi-liberdade onde os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve, corresponde a prisão temporária, preventiva e etc.


    http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20060722045634AACzLHm
  • vendo este tipo de questão ,eu me pergunto:

    quanto tempo vou ter que gastar para decorar o vade-mécum?

    QUE ABSURDO DE QUESTÃO!!!
  •  silvio_cezar, deixa de ser ignorante. O cara só fez uma crítica, e com razão por sinal, a questão é nojenta mesmo.
  • Questão idiota!
  • Decoreba não é conhecimento.

  • Comentando a questão:

    Conforme o art. 319 do CP, o preceito penal secundário (ou seja as penas) é de detenção de 3 meses a 1 ano  e multa

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A













  • Detenção E multa

  • Coleguinhas neste tipo de questão, quando você não souber a resposta e o crime for contra a administração pública vá na alternativa mais leve. Lembrem do princípio da razoabilidade, não se pode matar moscas com canhões. Ajuda muito saber a diferença entre detenção e reclusão, esta última é sempre a mais rigorosa, a detenção é mais leve. Já encontrei 3 questões parecidas com esta e nas 3 consegui resolver assim. Quer decorar decore, se não decorou vai na mais leve.

  • Off: deveria ser tolerância zero com  reclusão de 40 anos, em regime FECHADO, sem progressão de pena...Só um pouco de delírio..rs. sei que com as instiruições que temos isso é impossível.......

  • Questões desse tipo de fato são revoltantes. Porém, nesse caso, era possível resolver.

    Veja bem: Prevaricação não é um crime tão grave, logo não poderia ser pena de reclusão. Além do mais, não há nenhum crime tipificado no código penal em que tenha no preceito secundário (na pena) a perda do cargo. Logo, por eliminação, só sobraria a letra A.

  • Gab A.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato

    de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para

    satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA

    → Peculato CULPOSO (não tem multa);

    → Prevaricação;

    → Prevaricação IMPRÓPRIA;

    → Advocacia administrativa com INTERESSE ILEGÍTIMO;

    → Abandono de função RESULTANDO PREJUÍZO PÚBLICO;

    → Violação do sigilo de PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA;

  • Na verdade, ele deveria perder o cargo também.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:    

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:       

           a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;      

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.        

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;       

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.       

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • As vezes a questão quer que você faça o básico e não fique legislando....