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Crime de Prevaricação no Código Penal Brasileiro |
Art.: | 319 |
Título: | Dos crimes contra a Administração Pública |
Capítulo: | Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral |
Pena: | Detenção, de três meses a 1 anos, e multa |
Ação: | Ação Penal Pública incondicionada. |
Competência: | Juizados Especiais Penais (Lei nº 9.099/95). |
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LETRA A
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
aternativa A
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Só para ilustrar:
Segundo o Dic. Aurélio:
a) DETENÇÃO: Pena que se cumpre com rigor penitenciário menor que o da reclusão.
b) RECLUSÃO: Pena rigorosa, para ser cumprida em penitenciária, com estágios diversos, e que a lei comina aos crimes de maior gravidade.
A diferença é sutil e totalmente jurídica. se fala em reclusão com regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidenciada,ou seja, em crimes mais graves e que o preso não tem possibilidade de saída num futuro próximo. já a detenção é o contrário, corresponde a regimes de semi-liberdade onde os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve, corresponde a prisão temporária, preventiva e etc.
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20060722045634AACzLHm
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vendo este tipo de questão ,eu me pergunto:
quanto tempo vou ter que gastar para decorar o vade-mécum?
QUE ABSURDO DE QUESTÃO!!!
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silvio_cezar, deixa de ser ignorante. O cara só fez uma crítica, e com razão por sinal, a questão é nojenta mesmo.
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Questão idiota!
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Decoreba não é conhecimento.
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Comentando a questão:
Conforme o art. 319 do CP, o preceito penal secundário (ou seja as penas) é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa
A) CORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Detenção E multa
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Coleguinhas neste tipo de questão, quando você não souber a resposta e o crime for contra a administração pública vá na alternativa mais leve. Lembrem do princípio da razoabilidade, não se pode matar moscas com canhões. Ajuda muito saber a diferença entre detenção e reclusão, esta última é sempre a mais rigorosa, a detenção é mais leve. Já encontrei 3 questões parecidas com esta e nas 3 consegui resolver assim. Quer decorar decore, se não decorou vai na mais leve.
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Off: deveria ser tolerância zero com reclusão de 40 anos, em regime FECHADO, sem progressão de pena...Só um pouco de delírio..rs. sei que com as instiruições que temos isso é impossível.......
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Questões desse tipo de fato são revoltantes. Porém, nesse caso, era possível resolver.
Veja bem: Prevaricação não é um crime tão grave, logo não poderia ser pena de reclusão. Além do mais, não há nenhum crime tipificado no código penal em que tenha no preceito secundário (na pena) a perda do cargo. Logo, por eliminação, só sobraria a letra A.
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Gab A.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA
→ Peculato CULPOSO (não tem multa);
→ Prevaricação;
→ Prevaricação IMPRÓPRIA;
→ Advocacia administrativa com INTERESSE ILEGÍTIMO;
→ Abandono de função RESULTANDO PREJUÍZO PÚBLICO;
→ Violação do sigilo de PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA;
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Na verdade, ele deveria perder o cargo também.
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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As vezes a questão quer que você faça o básico e não fique legislando....