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ID
355780
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao início do inquérito policial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e, conforme art. 5º do CPP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • A) ERRADA: TAMBÉM pode se dar de ofício.

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    B) ERRADA: o MP, para requerê-lo, basta requisitar à autoridade policial, conforme artigo acima.

    C) ERRADA: nas ações penais privadas é necessária a solicitação do ofendido.

    Art. 5º [...]
    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    D) ERRADA: conforme o art. 5º, II acima a autoridade judiciária pode requisitá-lo.

    E) CORRETA: Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
  • Resposta:e).
    ·         Art. 5º, do CPP – “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I – de ofício;
    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    ·         O Ministério Público não precisa de autorização judicial para requerê-lo, ele é dono da opinio delicti.
    ·         Nos crimes de ação privada, o ofendido deverá solicitá-lo para que seja iniciado.
  • Formas de Instauração do Inquérito Policial:
    a) De ofício: ''ex ofício'' , pelo delegado de polícia em caso de Ação Penal Pública Incondicionada.
    Obs: de ofício quer dizer , sem provocação, e é feita através de uma portaria.
    b) Por meio de Requerimento do Ofendido: trata-se de um pedido, uma solicitação, podendo o delegado aceitar ou não. Em caso de indeferimento do pedido de abertura de inquérito policialpor parte do delegado, caberá recurso administrativo, que seráencaminhado ao chefe de polícia-Secretário de Segurança. Se mesmo assim persistir o indeferimento do pedido, a vítima poderá fazer a comunicação do crime ( Notitia Criminis) ao Ministério  Público. Se o M.P for convencido, ele requisitará ao delegado para que instaure o Inquérito Policial, e esta requisição é ordem.
    c) Por Representação do ofendido: Ação Penal Pública Condicionada. O titular da ação é o Ministério Público, e a ação está condicionada a representação do ofendido: uma autorização da vítima para o M.P representá-la.
    d) Por requisição do Ministério Público:  por excelência, ''persecutio criminis'' , esta requisição é uma ordem que é  feita ao delegado para que instaure o inquérito policial.
    e) Por requisição do juiz: no texto do novo código de processo penal o juiz não poderá mais requisitar a abertura de inquérito policial. O texto, porém ainda não foi modificado,podendo ainda o juiz requisitar a abertura de inquérito policial.
    f) por requisição do ministério da justiça: também em situações de Ação Penal Pública Condicionada, nos seguintes casos:
    -Crimes praticados fora do Brasil de estrangeiro contra brasileiro;
    -Crimes contra a honra praticado contra:
    1) Presidente Da República;
    2) Chefe de Estado Estrangeiro.
    g)por Auto de Prisão em Flagrante: esta peça é inaugural do Inquérito Policial.

  • Só complementando as repostas dos companheiros ,é importante ressaltar que vários doutrinadores ,entre os quais fernando Capez e Geraldo Batista de Siqueira, entendem que a autoridade judiciaria NAO pode requisitar instauração de Inquerito Policial,pois a CF (art 129,I) tornou esta  PRIVAITVA DO MP.
  • Acerca do que dispõe o CPP sobre o inquérito policial, vejamos:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    A alternativa A está incorreta, eis que existem três maneiras de ser iniciado o inquérito, conforme dispõe o artigo 5º, incisos I e II, e parágrafo §5º.

    A alternativa B está incorreta, uma vez que o MP não necessita de autorização judicial para requisitar a abertura de inquérito, nos termos do artigo 5º, II.

    A alternativa C está incorreta, pois no caso de ação privada, somente o ofendido ou seu representante legal podem requerer a abertura de inquérito, nos termos do artigo 5º, §5º.

    A alternativa D está incorreta, eis que a autoridade judiciária também pode requisitar abertura de inquérito, nos termos do artigo 5º, II.

    A alternativa E está correta, uma vez que se coaduna com o que dispõe o artigo 5º, §5º do CPP.

    Gabarito do Professor: E

  • Gab E

     

    Abertura do Inquérito Policial 

     

    Ação Penal Pública Incondicionada

    De ofício

    Requisição do MP ou Juiz

    Requerimento da Vítima

     

    Ação Penal Pública Condicionada

    ​Requisição do Ministro da Justiça

    Requerimento do Ofendido

     

    Ação Penal Privada

    ​Requerimento da Vítima

     

    Obs: No caso de Requisição do MP ou do Juiz, O Delegado é obrigado a instaurar o inquérito. 

     

    Obs: No caso de requerimento da vítima, é facultado ao Delegado instaurar ou não. Cabendo recurso ao chefe de polícia. 

  • No que se refere ao início do inquérito policial, é correto afirmar que: Pode se dar mediante requerimento do ofendido.

  • Gabarito: Letra E

  • Excelente comentário professor ¬¬

  • A explicação do professor Leonardo Arpini/Direção Concursos do QC foi ótima. Segue abaixo:

    Gabarito E.

    Com essas explicações tão detalhadas iremos passar nos concursos só resolvendo questões desse site sem mesmo precisar estudar os PDFs. kkk