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ID
3557815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.


Fabiana é juíza de direito titular e foi escolhida pelo Conselho Especial para integrar a Turma Recursal Cível. Nessa situação, o mandato de Fabiana no referido conselho será de 2 anos, sendo permitida a recondução.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.697/08:

    Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e

    oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. (Redação

    dada pela Lei nº 13.264, de 2016)

    Art. 5o O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o

    Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional -

    LOMAM, para um período de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.

    § 1o Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou

    Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de

    6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo

    Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo

    desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei

    Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2o A eleição do Segundo Vice-Presidente proceder-se-á somente quando da

    composição total do número de desembargadores definido no art. 4o desta Lei.

    Art. 6o A substituição de desembargador processar-se-á na forma da Lei Orgânica da

    Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

    Parágrafo único. A convocação de juízes far-se-á dentre os Juízes de Direito do Distrito

    Federal, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

    Art. 7o Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça

    desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até

    o 3o (terceiro) grau.

  • Art. 4 O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.  

    Art. 5 O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 anos, vedada a reeleição.

    § 1 Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no  – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2 A eleição do Segundo Vice-Presidente proceder-se-á somente quando da composição total do número de desembargadores definido no art. 4 desta Lei.

    Art. 6 A substituição de desembargador processar-se-á na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

    Parágrafo único. A convocação de juízes far-se-á dentre os Juízes de Direito do Distrito Federal, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

    Art. 7 Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3 (terceiro) grau.