SóProvas


ID
355792
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • A - Errada

    Art. 42 - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    B - Correta

    C - Errada

    Art. 45 - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos  subsequentes do processo.

    D - Errada

    Art. 46 - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial (...)

    E - Errada

    Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


  • Esta questão deve ser anulada, tendo em vista o artigo 44 do CPP, que possui redação equivocada. Em qualquer vade mecum, existe uma ressalva após o artigo que diz que o correto seria constar no instrumento de mandato o nome DO QUERELADO e não do querelante. A publicação oficial ainda não foi retificada, todavia, o entendimento da doutrina também é para que conste o nome do querelado e não do querelante.

  • Concordo com voce, Neto. Percebe-se que a banca, ao elaborar a prova, nao teve nenhum respeito com o candidato...

    É fato que há na lei um equívoco crasso reproduzido nessa prova do concurso.

    No lugar de "QUERELANTE", leia-se "QUERELADO".

    As demais alternativas estao incorretas.

    Abs,
  • Exatamente, equívoco do legislador, imperícia de quem elaborou a questão/prova e desrespeito da banca, que não anulou a questão.
    Ou será que é igual a jogo do bicho: "Vale o que está escrito."

    Isso me lembrou o pedaço de uma música muito adequada ao ocorrido: 

    E a gente ainda paga por isso, e a gente ainda paga por isso...  
  • Já cai nessa questão é INFELIZMENTE vale o que esta escrito!!!!!  Numa prova da FCC eles cobrarm literalmente o que tava escrito.
  • E tem mais uma..as outras alternativas estão manifestamente erradas. Dessa forma, entendo o inconformismo de alguns, mas não dava pra errar essa questão.
    • a) O Ministério Público pode desistir da ação penal a qualquer tempo do processo, mas não poderá fazê- lo após a prolatação da sentença.
    Errado,
    princípio da indisponibilidade da ação penal: artigo 42 do CPP - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    • b) A queixa pode ser dada por procurador com poderes especiais, em que constem do instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso.
    Correto,
    interpretação literal da lei, mas toda a doutrina diz que o correto seria querelado, e não querelante.

    • c) Na queixa em que a ação penal é privativa do ofendido, o Ministério Público não pode aditá-la.
    Errado,
    Artigo 45 do CPP - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos  subsequentes do processo.

    • d) O prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso é de quinze dias contados da data do recebimento dos autos do inquérito policial pelo Ministério Público.
    Errado,
    Artigo 46 do CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    • e) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime não se estende a todos os demais.
    Errado,
    princípio da indivisibilidade: artigo 49 CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
  • CPP Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    CAPÍTULO III

    DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

     CPP  Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    ORA JÁ PENSOU SE VOCÊ TIVESSE QUE ESPERAR IDENTIFICAR TOTALMENTE UM CRIMINOSO PARA SÓ DEPOIS PRESTAR QUEIXA, O DIREITO IRIA CADUCAR E O CRIME ESTARIA SENDO BENEFICIADO, PORTANTO A LETRA B) ESTÁ CORRETA COLOCANDO COMO CONDIÇÃO SEM A QUAL O NOME DO QUERELANTE PARA A QUALQUER TEMPO, NO CURSO DO PROCESSO, DO JULGAMENTO OU DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, SE FOR DESCOBERTA A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO, FAZER-SE A RETIFICAÇÃO POR TERMO NOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS PRECEDENTES. SE O ACUSADO PODE SER QUALICADO DEPOIS, PORQUE OBRIGATORIAMENTE COLOCAR O NOME DELE ANTES, SE O DIREITO ESPERASSE POR TODOS ESSES DETALHES O CRIMINOSSO SERIA BENEFICIADO, E NÃO A VÍTIMA QUE É QUEM DEVE-SE PROTEGER.

  • Prezado Rafael, inconformado você irá ficar ao responder como "certa" esta questão pelo CESPE.

    Na realidade existe um erro de grafia na redação do art.44 do CPP.
    Vejamos o cometário do prof. Nestor Távora no livro : CPP comentado para Concursos:
    Art. 44- " o mandato deve conter poderes especiais que autorizem o causídico a promover a ação penal, fazendo referência ao nome do Querelado imputado (ja que o nome do querelante já está na procuração) e ao fato criiminoso que lhe será atribuído"
    Além disso, no meu CPP tem a seguinte remissão no art. 44: "Em vez de "querelante", leia-se "querelado".



    O CESPE cobra da maneira correta: "querelado", veja questão Q118595.

    Humildade acima de tudo!











     
  • GABARITO LETRA B

    LETRA A, ERRADA: Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    LETRA B, CORRETA:Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    LETRA C, ERRADA:  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    LETRA D, ERRADA:   Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    DENÚNCIA

    DICA: PRE5O --> 5 DIAS 3X = 15

                5O1TO ----> 15 DIAS

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    INQUÉRITO

    DICA: 1NQUÉRIT0

               PRESO - 10 DIAS 3X = 30

               SOLTO - 30 DIAS

    LETRA E, ERRADA: Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PÚBLICA CONDICIONADA --> DENÚNCIA ---> CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    PRIVADA EXCLUISIVA --> QUEIXA CRIME ---> PPT --> PRIVADA, PEREMPÇÃO TRINTA DIAS

    NA PRIVADA DOII

    DISPONIBILIDADE

    OPORTUNIDADE

    INSTRANSCENDÊNCIA

    INDIVISIBILIDADE

    NA PÚBLICA

    OBRIGATORIEDADE

    DIVISIBILIDADE

  • Acerca do que dispõe o CPP sobre a ação penal, vejamos as alternativas, iniciando pelas incorretas.

    A alternativa A está incorreta, uma vez que vigora no direito processual penal o princípio da indisponibilidade, positivado no artigo 42 do CPP.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    A alternativa C está incorreta, eis que o Ministério Público pode aditar a queixa mesmo nas ações penais privadas.

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    A alternativa D está incorreta, pois na referida hipótese o prazo é de 5 dias.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    A alternativa E está incorreta, porque, segundo o princípio da indivisibilidade, que vigora nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime, a todos se estende.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    A alternativa correta é a de letra B, uma vez que se coaduna com o disposto no artigo 44 do CPP:

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Gabarito do Professor: B

  • A) ERRADO: A ação penal pública é indisponível, não podendo o Ministério Público desistir dela a qualquer momento.

    Art. 42. do CPP:  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    B) CERTO: transcrição ipsis litteris do art. 44 do CPP

    C) ERRADO; A queixa-crime pode ser aditada pelo MP mesmo que a ação penal seja privada (vide art. 29 do CPP)

    D) ERRADO: Art. 46 do CPP.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    E) ERRADO: O direito de queixa é indivisível, de forma que não pode haver renúncia parcial ao seu exercício.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • GABARITO LETRA B

  • GABARITO LETRA B

  • q63644- informação relevante, observem essa questão.