CPP Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
CAPÍTULO III
DO ACUSADO E SEU DEFENSOR
CPP Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
ORA JÁ PENSOU SE VOCÊ TIVESSE QUE ESPERAR IDENTIFICAR TOTALMENTE UM CRIMINOSO PARA SÓ DEPOIS PRESTAR QUEIXA, O DIREITO IRIA CADUCAR E O CRIME ESTARIA SENDO BENEFICIADO, PORTANTO A LETRA B) ESTÁ CORRETA COLOCANDO COMO CONDIÇÃO SEM A QUAL O NOME DO QUERELANTE PARA A QUALQUER TEMPO, NO CURSO DO PROCESSO, DO JULGAMENTO OU DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, SE FOR DESCOBERTA A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO, FAZER-SE A RETIFICAÇÃO POR TERMO NOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS PRECEDENTES. SE O ACUSADO PODE SER QUALICADO DEPOIS, PORQUE OBRIGATORIAMENTE COLOCAR O NOME DELE ANTES, SE O DIREITO ESPERASSE POR TODOS ESSES DETALHES O CRIMINOSSO SERIA BENEFICIADO, E NÃO A VÍTIMA QUE É QUEM DEVE-SE PROTEGER.
GABARITO LETRA B
LETRA A, ERRADA: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
LETRA B, CORRETA:Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
LETRA C, ERRADA: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
LETRA D, ERRADA: Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
DENÚNCIA
DICA: PRE5O --> 5 DIAS 3X = 15
5O1TO ----> 15 DIAS
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
INQUÉRITO
DICA: 1NQUÉRIT0
PRESO - 10 DIAS 3X = 30
SOLTO - 30 DIAS
LETRA E, ERRADA: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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PÚBLICA CONDICIONADA --> DENÚNCIA ---> CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
PRIVADA EXCLUISIVA --> QUEIXA CRIME ---> PPT --> PRIVADA, PEREMPÇÃO TRINTA DIAS
NA PRIVADA DOII
DISPONIBILIDADE
OPORTUNIDADE
INSTRANSCENDÊNCIA
INDIVISIBILIDADE
NA PÚBLICA
OBRIGATORIEDADE
DIVISIBILIDADE
A) ERRADO: A ação penal pública é indisponível, não podendo o Ministério Público desistir dela a qualquer momento.
Art. 42. do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
B) CERTO: transcrição ipsis litteris do art. 44 do CPP
C) ERRADO; A queixa-crime pode ser aditada pelo MP mesmo que a ação penal seja privada (vide art. 29 do CPP)
D) ERRADO: Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
E) ERRADO: O direito de queixa é indivisível, de forma que não pode haver renúncia parcial ao seu exercício.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.