Art. 1º. § 1º - A função de Juiz Leigo será exercida por advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência. [letra C]
Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos; [letra A]
II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções; [letra D]
III - não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil; [letra C]
V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo; [letra E - gabarito]
VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. [letra B - a resolução não trata de condenação criminal transitada em julgado específicamente]
Parágrafo Único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados. [letra E - gabarito]
Abraços
A questão
exigiu conhecimentos sobre a Resolução TJ/OE nº 35/2013. Nestes termos, temos,
no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de
Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração. Notem que de fato, para ser juiz
leigo é necessário não registrar antecedente criminal nem responder a processo
penal. Entretanto, positivada a existência de penalidade ou distribuição, poderá
o interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos
fatos apurados.
Vejamos:
Art. 2º - São requisitos para o
exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do
artigo anterior:
V - não registrar antecedente
criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo
único deste artigo;
Parágrafo Único. Positivada a
existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput
deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza
não prejudicial dos fatos apurados.
Gabarito
do Professor: E
Vamos
analisar os demais itens.
a)
ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
ERRADO – A idade mínima é de 18 anos.
Vejamos:
Art. 2º - São requisitos para o
exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do
artigo anterior:
I - ser brasileiro nato ou
naturalizado e maior de dezoito anos;
b)
não ter condenação criminal transitada em julgado, nem praticado ato
desabonador no exercício do cargo público, de advocacia ou da atividade pública
ou privada. ERRADO – Notem
que de fato, para ser juiz leigo é necessário não registrar antecedente
criminal nem responder a processo penal. Entretanto, positivada a existência de
penalidade ou distribuição, poderá o interessado oferecer esclarecimentos e
provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.
Vejamos:
Art. 2º - São requisitos para o
exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do
artigo anterior:
V - não registrar antecedente
criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo
único deste artigo;
Parágrafo Único. Positivada a
existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput
deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza
não prejudicial dos fatos apurados.
c) possuir inscrição definitiva na Ordem dos
Advogados do Brasil e ter mais de 5 (cinco) anos de experiência jurídica. ERRADO – Não há exigência de experiência.
Vejamos:
Art. 2º - São requisitos para o
exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do
artigo anterior:
V - não registrar antecedente
criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo
único deste artigo;
d)
não ter cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral
até o quatro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado
Especial, no qual exerça as suas funções. ERRADO
– É até o
3º grau.
Vejamos:
Art. 2º - São requisitos para o
exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do
artigo anterior:
II - não ser cônjuge ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça
suas funções;
Logo,
gabarito correto, alternativa E.