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Questões de Resolução TJ/OE n° 35 de 2013 - Disciplina o Quantitativo de Juízes Leigos, Suas Atribuições e Remuneração


ID
2797036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Lício foi aprovado em concurso de provas e títulos para a função de juiz leigo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A sua primeira lotação foi designada para o III Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca do Rio de Janeiro. Nos termos da Resolução TJ/OE n° 35/2013 e de seus anexos, os juízes leigos

Alternativas
Comentários
  • Resolução TJ/OE n° 35/2013

    Em caso de descumprimento de normas contidas na referida Resolução, serão suspensos ou afastados e, assim, ficarão impedidos de atuar como auxiliares da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer acerca a Resolução TJ/OE nº 35/2013, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração. Neste sentido, o descumprimento de normas da Resolução pode gerar suspensão ou afastamento, uma vez que os Juízes Leigos podem ser suspensos ou afastados ad nutum, conforme o art. 13,  da Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça:

    Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

    Portanto, o item correto é a alternativa C.


ID
2797039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo a Resolução TJ/OE n° 35/2013, assinale a alternativa correta a respeito da função do juiz leigo.

Alternativas
Comentários
  • No Ceará a contratação se da por dois anos admitida uma unica reconduçao por igual período (Resoluçao 2/2019 TJCE)

  • Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração.

    PROMOVER alterações no comando da , consolidando o seu texto na forma abaixo.

    Art. 1º. Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.

  • TJ-RJ juizados especiais juízes leigos vunesp

    A) Art. 6º - Cada Juiz Leigo deverá realizar, no mínimo, 80 (oitenta) audiências por mês, ficando a critério do Juiz de Direito a organização da pauta, bem como, elaborar, no mínimo, 80 (oitenta) projetos de sentença, por mês, podendo tal meta ser alterada por deliberação da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais.  

    B) Art. 1º. Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.  

    C) Art. 3º - O Juiz Leigo poderá ser dispensado da função a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.  [A Resolução não faz qq menção ao termo corregedor]

    D) Art. 6º, § 3º - A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.  

    E) Art. 6º, § 7º - Ficará impedido de participar de "Concurso de Remoção", o Juiz Leigo que possuir mais de 5% (cinco por cento) de sua meta de "Projetos de Sentenças" pendentes além do prazo fixado para leitura de sentença. Art. 7º - A lotação de Juízes Leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.  Parágrafo único - A movimentação dos Juízes Leigos, nos Juizados Especiais, será fixada pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, para atender às necessidades do serviço.  [A Resolução não exige o prazo mínimo de 02 anos]

    Não concordo com o gabarito, mas, de fato, a B é a menos errada!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer acerca a Resolução TJ/OE nº 35/2013, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração. Neste sentido, de fato, os juízes leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos para o exercício de suas funções, vedada qualquer recondução por igual período, e poderão ser dispensados a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço público:

    Art. 1º. Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

  • Os juízes leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos para o exercício de suas funções, vedada qualquer recondução por igual período, e poderão ser dispensados a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço público


ID
2797042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Resolução TJ/OE n° 35/2013, é considerado requisito essencial para o exercício de função de juiz leigo

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê de a alternativa "c" estar errada. Vajamos o que diz o art. 7º da LEI 9.099/95

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. 

    Logo, entendo que somente poderá ser preenchido este requisito de ser ADVOGADO quem tem inscrição definitiva na OAB!

  • Robson, atente-se que a questão não faz alusão aos termos da Lei 9.099/95, mas sim a resolução do próprio Tribunal.

  • TJ-RJ juizados especiais juízes leigos vunesp

    Art. 1º.  § 1º - A função de Juiz Leigo será exercida por advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.  [letra C]

    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

      I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos; [letra A]

      II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções; [letra D]

      III - não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

      IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil; [letra C]

     V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo; [letra E - gabarito]

      VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. [letra B - a resolução não trata de condenação criminal transitada em julgado específicamente]

    Parágrafo Único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.  [letra E - gabarito]

  • Robson, o termo "preferencialmente", no art. 7º da Lei 9.099/95, indica que não é essencial/indispensável ser advogado com mais de cinco anos de experiência. Ainda que se entenda que, gramaticalmente, o termo "preferencialmente" se refira apenas a "os primeiros", ou seja, a conciliadores, há uma questão de revogação tática de texto normativo incompatível com leis mais novas e com EC sofrida pela própria Constituição Federal. As exigências da lei foram alvo de muitas críticas e discussões, principalmente no que tange a esses 5 anos de experiência, porque esse período de tempo seria desarrazoado, exacerbado, ao se comparar com o cargo de juiz togado, que exige três anos de experiência jurídica (que não necessariamente é como advogado, mas pode ser 3 anos fazendo pós jurídicas; ou 3 anos com cargos de nível superior jurídico, como analista judicial; ou atuação como mediador/árbitro; ou magistério superior jurídico).

    Em razão disso, o artigo 1º da Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, abrandou a exigência legal da referida lei para 2 anos.

    "Art. 1º Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência."

  • (Continuação)

    ... É o que já vinha sendo decidido pela jurisprudência do CNJ. Vejamos:

    "PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 98, I DA CF/88. JUIZ LEIGO. RECRUTAMENTO. REQUISITO TEMPORAL. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ADVOCACIA: 5 (CINCO) ANOS, ART. 7º DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 9º DA LEI ESTADUAL Nº 9.441/91; 3 (TRÊS) ANOS PARA A MAGISTRATURA DE CARREIRA, ART. 93, I, DA CONSTITUIÇÃO COM A REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 45/04; 2 (DOIS) ANOS, ART. 15, § 2º, DA LEI Nº 12.153, DE 2009, PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DERROGAÇÃO. ART. 7º, § 2º DO PROVIMENTO Nº 07/2010, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PREMISSA. EXISTÊNCIA DE CARGOS CRIADOS POR LEI E PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

    1. A exigência de 5 (cinco) anos de experiência na advocacia para exercício da função de juiz “leigo” nos Juizados Especiais, contida no artigo 7º da Lei nº 9.099/95, desnatura o conceito de justiça coexistencial, produzida pelos próprios integrantes da comunidade para restauração da paz social, como idealizado pelo art. 98, I, da Constituição de 1988.

    2. Com a nova redação do inciso I do artigo 93 da Constituição, dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que exige “três anos de atividade jurídica” para ingresso na magistratura de carreira, mostra-se desarrazoada e desproporcional a exigência de período igual ou maior para acesso à função de juiz leigo dos Juizados Especiais, dada à transitoriedade e caráter auxiliar de tal atividade. Precedente do CNJ.

    3. A interpretação sistêmica, decorrente das edições da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e da Lei nº nº 12.153, de 2012, leva à conclusão de que o art. 9º da Lei 9.099, de 1995, está revogado, na parte em que exige, no mínimo, cinco anos de experiência como requisito para o exercício do cargo de juiz leigo, de modo que o tempo máximo que pode ser estabelecido na Lei Estadual é de 02 (dois) anos, merecendo, por conseguinte, nessa parte, ser acolhido o pleito do requerente, pois o art. 9º da Lei nº 9.441, de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul, anterior às alterações normativas citadas, está, igualmente, derrogado

    4. O provimento de cargos de conciliador e juiz leigo depende da criação dos referidos cargos por lei e implica em despesa pública, que só pode ser autorizada mediante a existência da correspondente dotação orçamentária, impondo-se a interpretação lógico-sistêmica do § 2º do art. 7º do Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, no sentido de que o prazo de 3 (três) meses, para fins de provimento dessa espécie de cargo, aplica-se somente no caso da pré-existência do cargo e dotação orçamentária específica para esse fim.

    5. Pedido julgado parcialmente procedente."

    É, inclusive, esse prazo de 2 anos o exigido pelos concursos públicos para juiz leigo atualmente (TJ-BA 2019, TJ-CE 2015, TJ-MG 2015 etc.).

  • Em 08/06/20 às 08:28, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 26/05/20 às 17:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    TENSO :/

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer acerca a Resolução TJ/OE nº 35/2013, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração. Neste sentido, de fato, é requisito essencial para o exercício de função de juiz leigo não registrar antecedente criminal e nem responder a processo penal, cabendo ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados:


    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

    I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;

    II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções;

    III - não exercer atividade político partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

    IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo Único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados).

    Portanto, o item correto é a alternativa E.


ID
2797048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do juiz leigo, com base na legislação vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.


         Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.


  • LEI 9.099/95

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais (INSTALADOS NO ESTADO), enquanto no desempenho de suas funções. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Alternativas D e E não encontrei fundamento. Favor complementarem.

    GABARITO - C

  • Completando o comentário do colega:

    Letras D e E) ERRADAS. “Art. 12, LEI ESTADUAL Nº 4578/RJ – Os conciliadores e juízes leigos serão selecionados por concurso público, os primeiros, preferencialmente, entre bacharéis e bacharelandos em Direito, e os segundos, entre advogados, ficando ambos impedidos de exercer a advocacia e de manter vínculo com escritório de advocacia que atue perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções. (NR)

    § 1º - Os conciliadores e juízes leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e exercerão suas funções pelo prazo de 02 (dois) anos, vedada a recondução dos juízes leigos, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço. (NR)

    [...]

    Art. 13, LEI ESTADUAL Nº 4578/RJ  A designação dos conciliadores e juízes leigos é da competência do Presidente do Tribunal de Justiça. (NR)

    Parágrafo único – Aplicam-se aos juízes leigos e aos conciliadores as normas disciplinares a que estão sujeitos os servidores da Justiça. (NR)

  • Para quem estiver estudando para outros cargos, é importante ficar atento que a resposta da colega "EUAMANDA" é baseado na lei do Estado do RJ. A prova também foi para esse Estado. Não sei como está a lei do RJ, porque ela não vai cair no meu concurso, mas pra quem for estudar para algum concurso desse estado, é preciso ficar atento.

    Contudo, a Resolução do CNJ (portanto, aplicação nacional) fala que o prazo é determinado (não fala qual prazo) e permite 1 recondução. Digo isso porque na Resolução do TJMG (aplicação somente neste Estado) fala que o prazo é de 2 anos e permitido 1 recondução também.

    Nesse caso, é importante responder a questão, veja se ela baseia-se numa lei estadual, CF, lei federal, etc.

  • LEI 9.099/95

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Questão C: quando tiver dirigido a instrução, proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨

    "juiz leigosignifica o indivíduo que não possui grau de magistrado mas tem funções de auxiliar de justiça.

    Um juiz leigo pode, por exemplo, dirigir audiências de conciliação, elaborar o processo instrutório e ainda redigir uma proposta de sentença.

  • GABARITO LETRA C

    a) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    b) Art. 7°, Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções

    c) Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    d) Art. 12, § 1º - Os conciliadores e juízes leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e exercerão suas funções pelo prazo de 02 (dois) anos, vedada a recondução dos juízes leigos, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço. (NR)

    e) Art. 12, § 1º - § 1º -Os conciliadores e juízes leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e exercerão suas funções pelo prazo de 02 (dois) anos, vedada a recondução dos juízes leigos, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço. (NR)

  • Permitam-me uma crítica. Se é para ajuda mútua nos estudos. Não coloquem apenas o artigo, parágrafos, incisos e alíneas nas respostas das questões. Coloquem também o mais importante: o número da Lei do artigo citado.

    Cordiais saudações!!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a Seção relativa à Sentença, da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais:

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.


    Portanto, o item correto é a alternativa C.


ID
3557776
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo a Resolução TJ/OE nº 35/2013, assinale a alternativa correta a respeito da função do juiz leigo.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 6º - Cada Juiz Leigo deverá realizar, no mínimo, 80 (oitenta) audiências por mês, ficando a critério do Juiz de Direito a organização da pauta, bem como, elaborar, no mínimo, 80 (oitenta) projetos de sentença, por mês, podendo tal meta ser alterada por deliberação da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais.  

    B) Art. 1º. Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.  

    C) Art. 3º - O Juiz Leigo poderá ser dispensado da função a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.  [A Resolução não faz qq menção ao termo corregedor]

    D) Art. 6º, § 3º - A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.  

    E) Art. 6º, § 7º - Ficará impedido de participar de "Concurso de Remoção", o Juiz Leigo que possuir mais de 5% (cinco por cento) de sua meta de "Projetos de Sentenças" pendentes além do prazo fixado para leitura de sentença. Art. 7º - A lotação de Juízes Leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.  Parágrafo único - A movimentação dos Juízes Leigos, nos Juizados Especiais, será fixada pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, para atender às necessidades do serviço.  [A Resolução não exige o prazo mínimo de 02 anos]

    Não concordo com o gabarito, mas, de fato, a B é a menos errada!

    Abraços

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução TJ/OE nº 35/2013. Nestes termos, temos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração. Notem que os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, ou seja, podendo permanecer por 4 anos. Deverão ainda ser respeitados os critérios de conveniência e oportunidade. Entretanto, também poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.

     

    Vejamos:

     

    Art. 1º. Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Cada juiz leigo deverá elaborar, no mínimo, 80 (oitenta) projetos de sentença, por mês, podendo aludida meta ser alterada por deliberação do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ERRADO – Esta meta pode ser alterada por deliberação da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais.

     

    Vejamos:

     

    Art. 6º - Cada Juiz Leigo deverá realizar, no mínimo, 80 (oitenta) audiências por mês, ficando a critério do Juiz de Direito a organização da pauta, bem como, elaborar, no mínimo, 80 (oitenta) projetos de sentença, por mês, podendo tal meta ser alterada por deliberação da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais.

     

    c) Os juízes leigos poderão ser dispensados a qualquer momento, atendendo ao interesse público, ouvido previamente o Corregedor-Geral da Justiça. ERRADO – Os juízes leigos poderão ser dispensados por conveniência do serviço. Comentamos isso na alternativa A, sem a necessidade de oitiva do Corregedor-Geral de Justiça.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 3º - O Juiz Leigo poderá ser dispensado da função a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.

    § 1º - Será dispensado da função o Juiz Leigo que:

    I - apresentar índice insatisfatório de produtividade conforme aferição realizada pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais   COJES;

    II - apresentar índice de celeridade na elaboração dos projetos de sentença abaixo da média, segundo aferição realizada pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES;

    III - faltar ou atrasar injustificadamente as audiências designadas;

    IV - descumprir o Código de Ética dos Juízes Leigos - Anexo II da Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

     

    d) A remuneração, em qualquer grau, não poderá ser maior do que a remuneração do chefe de gabinete do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ERRADO – A remuneração do Juiz Leigo não poderá ultrapassar a do maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça.

     

    Vejamos:

     

    Art. 6º. [...]

    § 3º - A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação;

    e) A remoção do juiz leigo deve obedecer ao prazo mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício de função para o seu deferimento, atendendo à conveniência do interesse público. ERRADO – Na Resolução, não há nenhuma menção a prazo mínimo para a ocorrência de Remoção. Entretanto, exige que o Juiz Leigo possua menos de 5% (cinco por cento) de sua meta de Projetos de Sentenças pendentes além do prazo fixado para leitura de sentença.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 6º. [...]

    § 7º - Ficará impedido de participar de "Concurso de Remoção", o Juiz Leigo que possuir mais de 5% (cinco por cento) de sua meta de "Projetos de Sentenças" pendentes além do prazo fixado para leitura de sentença.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • gabarito equivocado


ID
3557959
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Resolução TJ/OE nº 35/2013, é considerado requisito essencial para o exercício de função de juiz leigo

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º.  § 1º - A função de Juiz Leigo será exercida por advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.  [letra C]

    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

      I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos; [letra A]

      II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções; [letra D]

      III - não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

      IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil; [letra C]

     V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo; [letra E - gabarito]

      VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. [letra B - a resolução não trata de condenação criminal transitada em julgado específicamente]

    Parágrafo Único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.  [letra E - gabarito]

    Abraços

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução TJ/OE nº 35/2013. Nestes termos, temos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o quantitativo de Juízes Leigos, suas atribuições e remuneração. Notem que de fato, para ser juiz leigo é necessário não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal. Entretanto, positivada a existência de penalidade ou distribuição, poderá o interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.

     

    Vejamos:

     

    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

    V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    Parágrafo Único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.

     

    Gabarito do Professor: E

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 21 (vinte e um) anos. ERRADO – A idade mínima é de 18 anos.

     

    Vejamos:

     

    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

    I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;

     

    b) não ter condenação criminal transitada em julgado, nem praticado ato desabonador no exercício do cargo público, de advocacia ou da atividade pública ou privada. ERRADO – Notem que de fato, para ser juiz leigo é necessário não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal. Entretanto, positivada a existência de penalidade ou distribuição, poderá o interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

    V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    Parágrafo Único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do caput deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.

     

    c) possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de 5 (cinco) anos de experiência jurídica. ERRADO – Não há exigência de experiência.

     

    Vejamos:

     

    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

    V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    d) não ter cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quatro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial, no qual exerça as suas funções. ERRADO – É até o 3º grau.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior:

    II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções;  

     

    Logo, gabarito correto, alternativa E.

  • Não confundir com juiz de paz que é 21 anos