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ID
355840
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, o direito do funcionário pleitear na esfera administrativa quanto aos atos de que decorrem a sua demissão, prescreve:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.745/85:

    Art. 150 - Prescreve a ação disciplinar:

    I - em 02 (dois) anos, quanto aos punidos com reprensão, suspensão, ou destituição de encargo de confiança;
    II - em 05 (cinco) anos, quanto aos fatos punidos com a pena de demissão, de cassação de aposentadoria ou de cassação de disponibilidade, ressalvada a hipótese do art. 151, deste estatuto.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr:
    a) do dia em que o ilícito se tornou conhecido de autoridade competente a agir;
    b) nos ilícitos permanentes ou continuados, do dia em que cessar a permanência ou a continuação.

    Art. 151 - Se o fato configurar também ilícito penal, a prescrição será a mesma da ação penal, caso esta prescreva em mais de 05 (cinco) anos.

    Resposta correta: alternativa E
  • Letra "e"

    Lei n 6.745/85

    (...)

    Art. 125 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescrece a partir da data de publicação oficial do ato impugnado ou, quando for dispensada, da data  em que dele tiver conhecimento o funcionário: 
    I - em 05 (cinco) anos, quanto aos atos administrativos que decorreram a demissão, aposentadoria  ou disponibilidade do funcionário;
  • O amigo Emmanuel confundiu o embasamento legal. Na questão, o direito pleiteado na esfera administrativa diz respeito ao servidor demitido, e não ao direito de a administração pública aplicar a penalidade, cuja prescrição também ocorre em 5 anos.


    Portanto, o art. 125 é o apropriado para se resolver a questão, conforme comentário da colega Ana.