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ID
3558721
Banca
FUNDEPES
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às finanças públicas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

     Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.

    Abraços

  • Comentários legra D:

    A Lei 4.320/64 se refere à cobertura de déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não. Ela não se restringe às despesas com pessoal.

    "Art. 18, Lei 4.320/64. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal."

    Em regra, subvenções econômicas não podem ser dirigidas a empresas de fins lucrativos.

    "Art. 19, Lei 4.320/64. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

  • Alternativa A - INCORRETA. Nas três esferas federativas, a abertura de crédito suplementar, por ser indicativo de aumento de despesa sem o devido lastro arrecadatório, exige prévia autorização legislativa, o que é prescindível nas hipóteses de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um ente federativo para outro ou de uma categoria de programação para outra.

    CR, art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Obs: lembrar da exceção prevista no § 5º, do mesmo artigo: "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."

    Alternativa B - INCORRETA. Os fundos especiais são aqueles instituídos através de resolução ou portaria de órgãos da administração direta, indireta ou fundacional e se constituem pelo produto de taxas parafiscais que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

    A instituição de Fundos Especiais dá-se através de lei: art. 74, Lei 4.320/64. A lei que instituir o fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Alternativa C - CORRETA. Art. 16, Lei 4320/64. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

    Alternativa D - INCORRETA. As subvenções econômicas são repasses de dinheiro público concedidos para cobrir as despesas de pessoal e garantir a lucratividade mínima das microempresas de caráter assistencial, cultural, agrícola ou pastoril.

    Art. 19, Lei 4320/64. A lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

    Cuidem-se. Bons estudos (: