Gabarito: Errado.
Sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro dispõe a Constituição:
CRFB/88. Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Assim, não há vedação expressa da CF no sentido de aquisição de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. (erro da assertiva)
A lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro é a lei 5.709/1971.Sobre o tema, dispõe a referida lei:
Lei 5.709/1971. Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
No que tange à aquisição originária (usucapião especial), existe Decreto regulando o tema.
Decreto nº 87.040, de 17 de Março de 1982. Art. 3º. O usucapião especial não ocorrerá na faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, designada como Faixa de Fronteira.