SóProvas


ID
3559351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com relação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, julgue o item seguinte.


Com o propósito de defender o território nacional, o legislador constituinte fez constar expressamente na CF vedação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras em áreas situadas em faixa de fronteira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro dispõe a Constituição:

    CRFB/88. Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    Assim, não há vedação expressa da CF no sentido de aquisição de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. (erro da assertiva)

    A lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro é a lei 5.709/1971.Sobre o tema, dispõe a referida lei:

    Lei 5.709/1971. Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

    No que tange à aquisição originária (usucapião especial), existe Decreto regulando o tema.

    Decreto nº 87.040, de 17 de Março de 1982. Art. 3º. O usucapião especial não ocorrerá na faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, designada como Faixa de Fronteira.