Gabarito: Certo.
Existem três grandes marcos históricos do direito agrário, dentre eles a Lei 601/1850. A referida legislação tentou - sem sucesso - resolver a situação caótica fundiária brasileira oriunda das cartas de sesmarias e do regime de posses, sistemas antes existentes.
(1) Carta de semarias (1531 – 1822);
(2) Regime das posses (1822 – 1850);
(3) Lei 601/1850 (legitimação de posse – primeira lei de regularização fundiária);
Carta de sesmarias (1531 - 1822):
Criado em 1375 em Portugal. Diante da falta de produção agrícola e a consequente falta de abastecimento, a coroa praticava o confisco de terras improdutivas para a entrega a quem quisesse fazer a terra produzir. No Brasil, como a única finalidade era a ocupação da terra e Portugal não possui poder amplo de fiscalização, tal regime de sesmarias não foi eficiente. Ao contrário, tratou-se de uma política clientelista em que se repassavam as terras a amigos, parentes e, diante disso, não se buscava de fato uma produtividade da terra. Assim, acabou sendo responsável em parte pela produção dos denominados latifúndios. Nas referidas cartas transferia-se o domínio útil ao sesmeiro impondo as seguintes obrigações: (i) Colonizar a terra; (ii) Morada habitual e cultura permanente; (iii) Demarcar seus limites; (iv) Pagar tributos.
Regime das posses (1822-1850):
Mais de 300 anos depois, foi percebido que o regime de sesmarias não se adequava ao interesse da coroa portuguesa e que, portanto, era o momento de alterar o quadro das coisas. Ansiava-se que a constituição de 1824 fosse dar um tratamento acerca da ocupação de terras, o que, contudo, não ocorreu. De qualquer modo, novos sesmeiros não poderiam existir. Foi um regime sem disciplina da ocupação do território, propiciando invasões generalizadas com a ocupação de pequenas extensões rurais, gerando assim o surgimento dos minifúndios;
Lei 601/1850:
Em 1850 foi editada a lei 601 com a finalidade de regulamentar tais ocupações. Afirmou-se que a aquisição da terra a partir daquele momento só se daria por meio do instituto de compra e venda, ressalvadas algumas exceções.
A lei 601 não conseguiu democratizar o acesso à ocupação, uma de suas finalidades. Com isso manteve-se o sistema, ficando a terra nas mãos daqueles que tinham poder, dinheiro e posses. A situação latifundiária se agravou ainda mais e com isso as desigualdades no campo passaram a ser ainda maiores.