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Não há direito de propriedade vinculado a registro paroquial. Além disso, para legitimar a posse de lote de terra, é necessário, além da medição do imóvel, o cultivo, a moradia habitual do posseiro e as condições previstas na Lei de Terras de 1850. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros chegaram às conclusões ao julgarem questão em que o ocupante da Ilha do João da Cunha, em Porto Belo (SC), pedia que a Justiça reconhecesse o domínio pleno sobre o imóvel, para que ele tivesse isenção do pagamento anual da taxa de aforamento.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2009-jun-25/registro-paroquial-nao-comprova-posse-terras-uniao
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O registro paroquial, também conhecido como registro do vigário, foi criado pelo , de 30.01.1854 e tinha fins meramente estatísticos em relação à posse dos bens imóveis. O artigo 91 do supracitado regulamento previa que todos os possuidores de terras, qualquer que fosse o seu título de propriedade ou posse, seriam obrigados a registrar as terras.
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Não há direito de propriedade vinculado a registro paroquial. Além disso, para legitimar a posse de lote de terra, é necessário, além da medição do imóvel, o cultivo, a moradia habitual do posseiro e as condições previstas na Lei de Terras de 1850. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Avante, guerreiros!
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Registro paroquial, para quem não sabe (assim como eu), consistia em o padre registrar os proprietários de bens imóveis em relação à posse desses bens. Foi criado lá no ano de 1854... Se alguém lembrar dessa época e explicar como funcionava, na prática, agradecemos! (risos)