SóProvas


ID
356155
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relacione o conceito ao Princípio Orçamentário correspondente:
1. Princípio da Programação. ( ) O orçamento deverá consolidar uma salutar política econômico-financeira que produza a igualdade entre valores de receita e despesa.

2. Princípio da Unidade. ( ) O poder de comunicação do documento terá influência em sua melhor e mais ampla utilização e sua difusão será tanto mais abrangente quanto maior for sua clareza.

3. Princípio do Equilíbrio. ( ) O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação.

4. Princípio da Exclusividade. ( ) Deverão ser incluídos no orçamento, exclusivamente, assuntos que lhe sejam pertinentes.

5. Princípio da Clareza. ( ) Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.
A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • Os princípios orçamentários norteiam a elaboração e a execução da Lei Orçamentária...

    Princípio da programação: Esse princípio dispõe que o orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação.

    Princípio da unidade/totalidade: O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
    .·Observação: Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.

    Princípio do equilíbrio: esse princípio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. 
      Receita Prevista = Despesa Fixada
    Art. 167, III, CF/88 (REGRA DE OURO): Veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
    Exceção: operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
    *Evitar que as operações de crédito (receitas de capital) sejam usadas para financiar despesas correntes (custeio, despesas com manutenção das atividades, etc).
    Receitas Correntes + Receitas de Capital = Despesas Correntes + Despesas de Capital.


    Princípio da exclusividade/pureza:  a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive ARO (antecipação de receita orçamentária). Esse princípio está consagrado  na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º).  
    Regra: Matérias Exclusivas da LOA: Fixação da Despesa + Previsão da Receita.Exceções:
    a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
    b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
    Fim: Evitar as chamadas "caudas orçamentárias", comuns na época da 1a. República.


    Princípio da clareza: esse princípio dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa, embora  diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível para todas as pessoas que necessitam, de alguma forma, manipulá-lo.
     
  • Complentando a resposta acima.

    O princípio da programação: foi introduzindo no Brasil através do Decreto Lei nº200/1967, esse principio foi exemplificado através do orçamento programa, o orçamento assume outra cara ficando exemplificado os objetivos que o governo quer alcançar durante um período determinado de tempo com
     ênfase nas realizações Sendo assim o orçamento passa a ser instrumento de operacionalização em consonância com os planos e diretrizes formulados no planejamento, ele consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações, antes de executá-lo. Era preciso, antes de fixar as despesas ou distribuir as receitas, saber quais as reais deficiências ou necessidades da população e categorizar as ações necessárias visando à correção ou minimização dos problemas.A ênfase no orçamento programa são as realizações, ou seja, interessava o que o governo realizava.O orçamento programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. É um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários. A ênfase é nos objetivos a realizar.
  •  Gabarito - A

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




  • 1. Princípio da Programação - É um princípio moderno que estabelece que a administração pública deve atuar de forma fundamentada no planejamento e gerenciamento das ações do Estado, ou seja, de forma "Programada". COMO DIZ A QUESTÃO:  O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação. 
    2. Princípio da Unidade - Também chamado de Unicidade, Totalidade. O orçamento deve ser UNO, ou seja, só deve existir um unico orçamento para cada ente federativo. DIZ A QUESTÃO: Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.

    3. Princípio do Equilíbrio - Em cada exercício financeiro, o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, de forma que não haja um desequilíbrio nos gastos. (Atenção!! A reserva da contingência não afronta esse princípio) DIZ A QUESTÃO: O orçamento deverá consolidar uma salutar política econômico-financeira que produza a igualdade entre valores de receita e despesa. 
    4. Princípio da Exclusividade - O orçamento só deve conter assuntos de matérias orçamentárias e não cuidar de assuntos estranhos. (CUIDADO Existe exceção a esse princípio!!Exceção feita à autorização de abertura de créditos SUPLEMENTARES e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita) . DIZ A QUESTÃO:  Deverão ser incluídos no orçamento, exclusivamente, assuntos que lhe sejam pertinentes. 
    5. Princípio da Clareza - Também chamado de inteligibilidade (Vi a primeira vez em uma questão da FCC), o orçamento não deve permitir interpretações diferentes daquela que atenda aos reais interesses da coletividade. DIZ A QUESTÃO: O poder de comunicação do documento terá influência em sua melhor e mais ampla utilização e sua difusão será tanto mais abrangente quanto maior for sua clareza. 

    Bons estudos!!  " A distância entre o sonho e a conquista chama-se atitude". 




  • Sequência: 3, 5, 1,4 e 2.
    3. Princípio do Equilíbrio: O orçamento deverá consolidar uma salutar política econômico-financeira que produza a igualdade entre valores de receita e despesa.
    Na verdade, no princípio do equilíbrio, a receita poderia ser maior do que a despesa. O que não pode ocorrer é o inverso.
    5. Princípio da CLAREZA: O poder de comunicação do documento terá influência em sua melhor e mais ampla utilização e sua difusão será tanto mais abrangente quanto maior for sua CLAREZA.
    1.Princípio da PROGRAMAÇÃO: O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de PROGRAMAÇÃO.
    4. Princípio da EXCLUSIVIDADE: Deverão ser incluídos no orçamento,EXCLUSIVAMENTE, ASSUNTOS que lhe sejam PERTINENTES.
    2. Princípio da UNIDADE: Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em UMA ÚNICA POLÍTICA ORÇAMENTÁRIA estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.
  • Uma questão em que basta conhecer a resposta da primeira lacuna...

  • Relacione o conceito ao Princípio Orçamentário correspondente: 

    3. Princípio do Equilíbrio. (3) O orçamento deverá consolidar uma salutar política econômico-financeira que produza a igualdade entre valores de receita e despesa

    5. Princípio da Clareza. (5) O poder de comunicação do documento terá influência em sua melhor e mais ampla utilização e sua difusão será tanto mais abrangente quanto maior for sua clareza. 

    1. Princípio da Programação. (1) O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação. 

    4. Princípio da Exclusividade. (4) Deverão ser incluídos no orçamento, exclusivamente, assuntos que lhe sejam pertinentes. 

    2. Princípio da Unidade. (2) Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.

    A 3, 5, 1, 4, 2