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ID
3561901
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Barra Velha - SC
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CPC

    Poderá sim ser feita citação ao funcionário público, na repartição em que trablhar. o CPC não veda.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

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  • CUIDADO GALERA!

    Algumas bancas cobram a diferença do "assistindo" (CPC/73) e do "participando" (CPC/15)

    CPC 1973 [Revogado]

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I – a quem estiver ASSISTINDO a qualquer ato de culto religioso;

    CPC 2015

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver PARTICIPANDO de ato de culto religioso;

    No caso da presente questão a banca deu como correta a alternativa B! contudo, a maioria das bancas considera como errada, pois é a redação do CPC de 1973. Logo, é bom ficar ligado nesses detalhes!

    GABARITO: LETRA A

  • Culto Religiososo

    falecimento - 7 dias

    noivos 3 dias

    doente - enquanto durar a doença

  • bodas ???????

  • Gab: A

    Em regra a citação poderá ser feita em qualquer lugar, conforme Art. 243:

    Art. 243. A citação PODERÁ ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    As exceções estão previstas no Art. 244:

    Art. 244. NÃO se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Notemos que no Caput há a exceção da exceção. Isso porque o dispositivo nos traz a possibilidade de se fazer citação num ato de culto religioso, por exemplo, quando para se evitar o perecimento do direito.

  • o mal do concurseiro é não ler o enunciado até o fim