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LETRA A
CPC
Poderá sim ser feita citação ao funcionário público, na repartição em que trablhar. o CPC não veda.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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CUIDADO GALERA!
Algumas bancas cobram a diferença do "assistindo" (CPC/73) e do "participando" (CPC/15)
CPC 1973 [Revogado]
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I – a quem estiver ASSISTINDO a qualquer ato de culto religioso;
CPC 2015
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver PARTICIPANDO de ato de culto religioso;
No caso da presente questão a banca deu como correta a alternativa B! contudo, a maioria das bancas considera como errada, pois é a redação do CPC de 1973. Logo, é bom ficar ligado nesses detalhes!
GABARITO: LETRA A
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Culto Religiososo
falecimento - 7 dias
noivos 3 dias
doente - enquanto durar a doença
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bodas ???????
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Gab: A
Em regra a citação poderá ser feita em qualquer lugar, conforme Art. 243:
Art. 243. A citação PODERÁ ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
As exceções estão previstas no Art. 244:
Art. 244. NÃO se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
Notemos que no Caput há a exceção da exceção. Isso porque o dispositivo nos traz a possibilidade de se fazer citação num ato de culto religioso, por exemplo, quando para se evitar o perecimento do direito.
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o mal do concurseiro é não ler o enunciado até o fim