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Gabarito: Letra C
Fundamento: Art. 173, §4º, CF
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
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A – ERRADO, ART. 170, I, CF: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;”
B – ERRADO, ART. 170, V, CF, a defesa do consumidor é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
C – CORRETO, ART. 173, §4º, CF, “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
D – ERRADO, ART. 170, CF, a preferência automática é pela existência digna.
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A – ERRADO, ART. 170, I, CF: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;”
B – ERRADO, ART. 170, V, CF, a defesa do consumidor é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
C – CORRETO, ART. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§4º, CF, “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
D – ERRADO, ART. 170, CF, a preferência automática é pela existência digna.