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ID
356212
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ordem econômica constitucionalmente prevista:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Fundamento: Art. 173, §4º, CF


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • A – ERRADO, ART. 170, I, CF: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;”

    B – ERRADO, ART. 170, V, CF, a defesa do consumidor é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

    C – CORRETO, ART. 173, §4º, CF, “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”

    D – ERRADO, ART. 170, CF, a preferência automática é pela existência digna.

  • A – ERRADO, ART. 170, I, CF: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;”

     

    B – ERRADO, ART. 170, V, CF, a defesa do consumidor é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

     

    C – CORRETO, ART. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    §4º, CF, “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”

     

    D – ERRADO, ART. 170, CF, a preferência automática é pela existência digna.