SóProvas


ID
356221
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25.2.1967, que dispôs sobre a organização da administração federal e estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
  • A definição dessa lei é horrível, devemos tomar muito cuidado com ela. Como o examinador foi expresso ao adotá-la, temos que encontrar a alternativa que se encaixa nesse molde (péssimo, repito, porque feito antes da atual CF)

    a) Não pode ser fundação pois esta, por definição, é um patrimônio personalizado (ou seja, absurdo falar em patrimônio próprio)

    b) GABARITO. Apesar da definição da lei justificar o gabarito, cabe reforçar que: (1) o capital é exclusivo de um ente, podendo ser União, Estados, Municípios ou DF; (2) ela não é criada por lei, a lei AUTORIZA sua criação; (3) o governo cria empresas públicas nas hipóteses de relevante interesse coletivo, etc, conforme texto Constitucional vigente. Ressalte-se, então, que esse artigo pode ser considerado derrogado, só que como o examinador especificou o parâmetro que queria, está correta.

    c) SEM não admite capital exclusivamente público e, além disso, se revestem apenas da forma de sociedade anônima

    d) Absurdo, autarquias não exercem atividades econômicas
  • Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob QUALQUER FORMA JURÍDICA e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
    exemplos: SERPRO, ECT, CEF

    O ente federado deve editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação da entidade. Esta mesma lei já estabelece as diretrizes gerais relativas aos fins, competências e estrutura a ser criada.

    Tanto as EPs quanto as SEMs podem dedicar-se à exploração de ATIVIDADES ECONÔMICAS EM SENTIDO ESTRITO ou à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Esta segunda é menos frequente, mas é possível.
  • Empresas Públicas -
    Capital total do Poder Público (municipal, estadual ou federal). Personalidade Jurídica de Direito Privado. Regime Organizacional Livre (CLT ou Estatuto). Bens próprios. Exemplos: CEF (Caixa Econônica Federal); Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária )Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária).
  • Concordo com o colega, esse negocio de criada por lei é puro erro da lei.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • [GABARITO: LETRA B]

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; | b) Empresas Públicas; | c) Sociedades de Economia Mista. | d) fundações públicas.  

    FASE - FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - EMPRESA PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - FUNDAÇÃO PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da Administração Pública.  Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Assim:

    A. ERRADO. Fundação Pública.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    B. CERTO. Empresa pública.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    C. ERRADO. Sociedade de economia mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    D. ERRADO. Autarquia.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.