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ID
356233
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para bem atender ao interesse público, a Administração é dotada de poderes administrativos, que são instrumentos de trabalho adequados à realização das tarefas administrativas. Esses poderes se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Dentre eles está o poder de polícia. Assinale a opção abaixo que corresponde ao correto conceito desse poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    Poder de polícia -  Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
  • Gabarito C

    Hely Lopes - “Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade".

    Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da COLETIVIDADE.

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."

    Lei nº 5.172/1966.

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
  • Alternativa C. As demais são outros poderes do Estado, a saber:

    a) Poder hierárquico

    b) Poder Regulamentar

    c) Poder de polícia (gabarito)

    d) Poder disciplinar
  • O importante desse tipo de questão é buscar as características básicas do instituto, de modo que se possa alcançar a alternativa correta. Diante disso, pode se destacar, de todos os conceitos explicitados pelos colegas, que o Poder de Polícia é:

    Uma prerrogativa de direito público;

    Tem fundamento na lei;

    Exercido pela Administração Pública;

    Voltado para restringir o uso e a fruição da liberdade e da propriedade;

    Para benefício da coletividade ou do próprio Estado.

     

  • Essa galera dessas bancas de concursos deveria ler Hely Lopes Meireles e elaborar questões com conceitos mais técnicos. Os Poderes no Direito Privado são FACULDADES, ou seja, uma possibilidade, uma aptidão, que, por óbvio, podem ou não ser exercidas. Mas no Direito Público os Poderes são  PRERROGATIVAS, ou seja, atributos especiais, cujo exercício é obrigatório.
    "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade" (MEIRELLES, Direito Administrativo Brasileiro. pp. 82-83)
    • Questão boa para revisar a matéria:
    •  
    • a)É a faculdade de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal = Poder Hierárquico.
    • b) É a faculdade e que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei = Poder Regulamentar.
    • c) É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado = Poder de Polícia.
    • d) É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração = Poder Disciplinar.


  • Sucesso a todos!!!
  • A - PODER HIERÁRQUICO.
    B - PODER REGULAMENTAR.
    C - PODER DE POLÍCIA.
    D - PODER DISCIPLINAR.

    GABARITO ''C''
  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder de Polícia, devendo ser assinalada a alternativa C.

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que menciona o Poder Hierárquico.

    Alternativa B: errada, tendo em vista que menciona o Poder Regulamentar.

    Alternativa D: errada, tendo em vista que menciona o Poder Disciplinar.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.