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ID
3562564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2003
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A fim de propor a ação penal é necessário que o Estado disponha de um mínimo de elementos probatórios que indiquem a ocorrência de uma infração penal e sua autoria, sendo o mais comum que isso seja obtido com o inquérito policial. Cabe à polícia judiciária, exercida pelas autoridades policiais, a atividade destinada à apuração das infrações penais e da autoria por meio do inquérito policial.

Idem, ibidem, p. 36 (com adaptações).

Considerando as idéias do texto acima e os dispositivos legais acerca do inquérito policial, julgue o item subseqüente.

Caso o juiz discorde da conduta profissional de promotor de justiça, que se manifeste pelo arquivamento dos autos de inquérito policial em que seja apurado delito de ameaça, cuja ação penal seja de iniciativa privada, pode o juiz intervir e determinar a remessa do inquérito policial a outro promotor de justiça para providências.

Alternativas
Comentários
  • Caso o juiz discorde da conduta profissional de promotor de justiça, que se manifeste pelo arquivamento dos autos de inquérito policial em que seja apurado delito de ameaça, cuja ação penal seja de iniciativa privada, pode o juiz intervir e determinar a remessa do inquérito policial a outro promotor de justiça para providências.

    Abraços

  • Ainda que fosse uma ação penal pública, a aplicação da antiga redação do art. 28 do CPP traria a incorreção da assertiva.

    Isso porque, se o Juiz considerasse improcedentes as razões do promotor para o arquivamento, faria remessa dos autos do inquérito ao procurador geral e não a outro promotor.

    Atentar, no entanto, para a nova redação do art. 28, que deu poder de decisão final ao Ministério Público, não cabendo mais ao Juiz insistir no não arquivamento.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.              

    Ressaltar, por fim, que, o Ministro Fux suspendeu esse artigo. Não sei como seria uma prova hoje. O lance é ficar atento no que vai ser decidido pelo Plenário, porque isso certamente será objeto de provas futuras.

  • Ameaça --> crime de ação penal pública condicionada à representação

  • Errado. Agora com o pacote anticrime o arquivamento fica dentro da seara do MP e ele que ordena o arquivamento do inquérito policial.
  • PGR remete para outro PROMOTOR.

    Não cabe ao Juiz.

  • Algumas respostas equivocadas.

    A questão independe se a ação é publica ou privada.

    O erro encontra-se no procedimento adotado pelo JUIZ.

    Que ao discordar do MP quanto ao arquivamento, deverá remeter ao PGR

    Ao PGR cabe acatar o pedido e enviar os autos para outro PROMOTOR ou ARQUIVá-lo.

  • INCORRETA

    QUESTÃO: Caso o juiz discorde da conduta profissional de promotor de justiça, que se manifeste pelo arquivamento dos autos de inquérito policial em que seja apurado delito de ameaça, cuja ação penal seja de iniciativa privada, pode o juiz intervir e determinar a remessa do inquérito policial a outro promotor de justiça para providências.

    EXPLICAÇÃO: O JUIZ NÃO PODE INTERVIR E NEM DETERMINAR.

    ELE DEVERÁ REMETER AO (PGR).

    Ao PGR cabe acatar o pedido e enviar os autos para outro PROMOTOR ou ARQUIVá-lo.

  • Única ressalva que eu faria é que o PGR também é um promotor de justiça, o que torna a questão dúbia.

  • Na ação penal pública privada, o Juiz não tem vez rs