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ID
356305
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o procedimento de suscitação de dúvida no registro de imóveis, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é a que consta da alternativa "a". Preceitua o art. 202 da Lei n. 6015/73 que: "Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado". Com isto, temos que o oficial não pode recorrer da sentença no procedimento de dúvida, pois não é parte interessada, em homenagem ao princípio da imparcialidade que permeia os agentes notariais e registrais.
  • A) INCORRETA: o art. 202 da Lei n. 6015/73 que: "Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado". (não se inclui o oficial)

    B)  Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos. 

    C) Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior (15 dias), será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    D) Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

      I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;