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ID
356308
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à retificação administrativa no registro de imóveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada

    Está certa até a palavra diligência, vez que não se promove notificação judicial do confrontante,  e sim notificação  do confrontante mediante edital, publicado por duas vezes em jornal de grande circulação.....par. 3o do inc. II do art. 213 da LRP;

    Letra B - Errada

    A quantidade de área, se X ou Y % de aumento, não é requisito para a retificação judicial. O que é requisito para tal retificação é a não formalização de transação amigável....parágrafo 6o, do inc. II do art. 213 da LRP;

    Letra C- Errada

    Se presume  a anuência do confrontante a falta de impugnação no prazo da notificação.......par. 4o inc. II do art. 213 da LRP

    Letra D- Correta
    é o a par. 13 do Inc. II do art. 213 da LRP.

    Bons estudos!!!!
  • A alternativa D está correta conforme disposto na Lei 6.015  artigo 213, II § 13:
    § 13. Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) 
  • Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:              

    [...]

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la.       

     

    § 3o A notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital, com o mesmo prazo fixado no § 2o, publicado por duas vezes em jornal local de grande circulação.                         

     

    § 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação.