ID 356314 Banca IESES Órgão TJ-MA Ano 2011 Provas IESES - 2011 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por ingresso Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Procedimento de Registro de Imóveis Registro de Imóveis A respeito do procedimento de registro, assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei 6.015/73: Alternativas Apresentado título de segunda hipoteca, sem referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele. Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no protocolo. O registro será feito pela simples exibição do título, podendo ser necessária a apresentação de extratos, nos casos previstos em lei. Quando forem levadas a registro, no mesmo dia, duas escrituras públicas, lavradas na mesma data, a prioridade do registro será daquela prenotada no protocolo sob o número de ordem mais baixo. Responder Comentários Olá, pessoal!Essa questão foi anulada pela organizadora.Bons estudos! a. Art. 189 - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.b. Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. CORRETAC. Art. 193. O registro será feito pela simples exibição do título, sem dependência de extratos.D. Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.