ID 356317 Banca IESES Órgão TJ-MA Ano 2011 Provas IESES - 2011 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por ingresso Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Noções Gerais, Atribuições do Registro de Imóveis e Títulos Registráveis Registro de Imóveis Acerca da qualificação registral, é correto afirmar que: Alternativas Nas escrituras, lavradas em decorrência de autorização judicial, serão dispensadas as referências à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório. Todos os títulos, inclusive os judiciais, deverão ser qualificados, sendo passíveis de devolução. Os títulos públicos ou judiciais perfectibilizados quando de sua lavratura ou expedição deverão ser analisados com base nos requisitos legais vigentes à época daquelas. Consideram-se regulares, para efeito de matrícula, os títulos judiciais nos quais a caracterização do imóvel não coincida com a que consta do registro anterior. Responder Comentários Correta alternativa BTodos os títulos estão sujeitos à qualificação registral, inclusive os judiciais. Vide jurisprudência: “Quanto ao não cumprimento do mandado judicial, não se vislumbra nenhuma irregularidade. O Serventuário, indubitavelmente, não é investido de poderes a questionar a soberana decisão judicial. Porém, lhe compete o exame do título à luz dos princípios norteadores dos registros de imóveis, um dos quais o da continuidade.” (Apelação Civil 11.400-0/1 - Conselho Superior da Magistratura-SP). Apesar de se tratar de título judicial, está ele sujeito à qualificação registrária. O fato de tratar-se o título de mandado judicial não o torna imune à qualificação registrária, sob o estrito ângulo da regularidade formal. O exame da legalidade não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental" (Ap. Cível nº 31881-0/1). ERRADA letra A: Art. 222. Em todas as escrituras e em todos os atos relativos a imóveis, bem como nas cartas de sentença e formais de partilha, o tabelião ou escrivão deve fazer referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório. ERRADA letra D: Art. 225. § 2º Consideram-se irregulares, para efeito de matrícula, os títulos nos quais a caracterização do imóvel não coincida com a que consta do registro anterior