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ID
356320
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O cancelamento do registro será feito, de acordo com a Lei de Registros Públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta a ser marcada é a que consta da alternativa "c". Vejamos o disposto na Lei n. 6015/73:


    Art. 250:  Far-se-á o cancelamento:
           
    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;
           
    II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;
           
    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.
           
    IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.
  • Como explica Walter Ceneviva, a produção de efeitos jurídicos dos documentos registrados, decorre, em geral, do próprio registro. Cancelado este, cessam aqueles. Assim, cancelar o registro de título e documento não corresponde a apagar ou riscar o assento, mas a indicar sua perda de eficácia, por meio da averbação.
    O cancelamento pode ocorrer em duas hipóteses:
    1) Em razão de sentença judicial emanada do Poder Judiciário;
    2) No caso de documento autêntico de quitação ou exoneração do título registrado, ou seja, um documento particular assinado em presença de tabelião cujo teor retira a eficácia do título registrado.
    cancelamento se faz por averbação à margem do respectivo registro. Apresentado qualquer dos documentos referidos, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudoi fazendo referência nas anotações nas anotações do protocolo. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referência recíproca, na coluna própria (LRP, art. 165 e parágrafo único).
    Os requerimentos de cancelamento serão arquivados juntamente com os documentos que os instruíram (LRP, art. 166)
  • Como explica Walter Ceneviva, a produção de efeitos jurídicos dos documentos registrados, decorre, em geral, do próprio registro. Cancelado este, cessam aqueles. Assim, cancelar o registro de título e documento não corresponde a apagar ou riscar o assento, mas a indicar sua perda de eficácia, por meio da averbação.
    O cancelamento pode ocorrer em duas hipóteses:
    1) Em razão de sentença judicial emanada do Poder Judiciário;
    2) No caso de documento autêntico de quitação ou exoneração do título registrado, ou seja, um documento particular assinado em presença de tabelião cujo teor retira a eficácia do título registrado.
    cancelamento se faz por averbação à margem do respectivo registro. Apresentado qualquer dos documentos referidos, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudoi fazendo referência nas anotações nas anotações do protocolo. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referência recíproca, na coluna própria (LRP, art. 165 e parágrafo único).
    Os requerimentos de cancelamento serão arquivados juntamente com os documentos que os instruíram (LRP, art. 166)

  • Por ofício do Juiz Corregedor Permanente, exarado em procedimento administrativo, no qual houve garantia do contraditório e ampla defesa. ERRADA

    O art. 250, I, da LRP dispões que: o cancelamento será feito por decisão judicial transitada em julgado (e não por decisão administrativa, como menciona a questão).