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ID
356326
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 100, caput, da Lei n. 6015/73: "No livro de casamento, será feita a averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como de desquite, declarando-se a data em que o juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado." Ainda, de acordo com o art. 101 da Lei n. 6015/73: "Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal."

    b) INCORRETA - Art. 77, parágrafo segundo, da Lei n. 6015/73: "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. "

    c) CORRETA - Art. 109, parágrafo quinto, da Lei n. 6015/73: "Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se- á."

    d) INCORRETA - Da leitura do artigo 89 e caput do artigo 92 da Lei n. 6015/73, vemos que as emancipações e as interdições serão registradas no Cartório do primeiro Ofício ou da primeira subdivisão judiciária de cada comarca.

  • a) Artigo 107, §2º LRP - a dissolução e a anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal serão, também, anotados nos assentos de nascimento dos cônjuges.
  • A) Cabe salientar que as hipóteses, além de serem averbadas no assento de casamento dos cônjuges, serão anotadas nos assentos de nascimento dos mesmos, tendo em vista o princípio da segurança jurídica.


    B) A lei não exige o instrumento público e a autorização judicial só é necessária em caso de morte violenta.


    C) Letra da lei.


    D) As emancipações e interdições serão registradas no mesmo livro e no mesmo Ofício de RCPN, quais sejam: Livro E do RCPN do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão Judiciária de cada Comarca, salvo no caso de desmembramento do Livro E, cuja previsão se encontra no art. 33, §único, da LRP.