SóProvas


ID
356344
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a doutrina:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B: trata-se de um entendimento doutrinário sei lá de quem!
    Apesar de fazer sentido, o texto da lei não diz isso não:
    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira

    ASSERTIVA C: O erro está em exigir o registro do documento no RTD para "para produzir efeitos legais" , uma vez que a lei só faz tal exigencia no caso "para valerem contra terceiros".  Vejamos:

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:         6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribuna

    ASSERTIVA D: O ERRO ESTÁ NA PARTE FINAL DA ASSERTIVA, "DEVE SER INTEIRAMENTE OBSERVADO PELO REGISTRADOR" VEJAMOS:

     Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
      Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

    o pior dessas bancas que cobram o texto de lei é quando elas tentam dar uma de CESPE e acabam deixando o candidato sem parametros!!

  • Essa questão não foi anulada? Tem pelo menos 3 assertivas corretas. Que absurdo!!

     

  • Comprei o livro da Martha el debs que comenta questões de concurso para notários e nem ela conseguiu explicar direito essa questão
  • c) Todos os documentos estrangeiros deverão, para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução. RESPOSTA: o erro, ao meu ver está na ausencia de mencionar as repartições: união, estado, etc... Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:  6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribuna

     

    lei 6015/73

  • A letra D está correta! Não existe isso do erro estar na parte final: "deve ser inteiramente observado pelo registrador", pois este comando (como descrito no início da assertiva) está correto. Desta forma, "Segundo a doutrina o comando ..... deve ser inteiramente observado pelo registrador", e deve mesmo:

    Suspeitando de falsificação, o registrador sobrestará o registro, mesmo depois de registrado, notificando o apresentante sobre tal circunstância. Insistindo no registro, o mesmo será feito com tal observação, podendo suscitar dúvida ao Juiz competente ou notificar o apresentante que assista ao registro, mencionando tal circunstância.

    Letra B: Não concordo muito com esse gabarito, tendo em vista que a lei determina que o título, papel ou documento escrito em língua estrangeira, deve adotar o vernáculo comum, mesmo que o registro seja somente para conservação e não produção de efeitos.

    Letra C: Para mim, esta alternativa também está correta, pois para a produção de efeitos no país, qualquer documento, título ou papel, deve ser traduzido (vertido em vernáculo) com o registro também da tradução.

    LETRA A: Nada a ver, time!


    Deus acima de todos!!!

  • penso que a questão queira saber a respeito do entendimento doutrinário e não necessariamente do que dispõe a lei.

  • Mais próximo da doutrina que vi foi isso:

    LRP comentada - José Manuel de Arruda Alvim Neto. 2014.

    "Por outro lado, a conservação do documento, mesmo que imperfeito, pode revelar-se de grande interesse...Assim, desde que perfeitamente evidenciada a modalidade de registro adotada, de modo a não deixar dúvidas aos interessados ou a terceiros, é de ser admitido o registro facultativo previsto no art. 127, inciso VII, da LRP, ainda que o documento padeça de vícios que impeçam o registro integral ou por extrato."

  • C está correta, pois para produzir efeitos contra 3ºs é necessário ser traduzido, do contrário terá finalidade apenas conservativa, enfim, questão nula.

  • c)Todos os documentos estrangeiros deverão, para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução

    O erro da alternativa é que não são os documentos estrangeiros, mas os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, segundo o art. 148 da Lei 6.015/73.