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ID
356365
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1522, caput, do CC: "Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz."

    b) CORRETA - Art. 1561, parágrafo primeiro, do CC: "Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão."

    c) INCORRETA - Art. 1725 do CC: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."

    d) INCORRETA - Art. 1540 do CC: "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau,"
  • Resposta Correta - Letra B

    uma vez declarada a putatividade do casamento na sentença que vier declarar a sua nulidade ou decretar a sua anulação, tendo-se em vista a boa-fé de um ou de ambos os contraentes, o casamento opera normalmente todos os seus efeitos, sejam eles civis, pessoais ou patrimoniais, até o dia da sentença anulatória (art. 221 do C.C.B.). Esses efeitos se fazem sentir unicamente em relação aos contraentes que estiverem eventualmente de boa-fé, à prole advinda da união matrimonial, e, ainda, perante terceiros.

    Repise-se, em relação aos contraentes, que apenas produzirá normalmente os efeitos do matrimônio declarado putativo aquele que estiver de boa-fé. Não aproveitarão quaisquer efeitos ao cônjuge que o contraiu de má-fé.

  • A alternativa E está incorreta porque na afirmação há exceção:

    O Código Civil abre exceção (doutrina de Carlos Roberto Gonçalves abaixo, Direito Civil, 7ª ed., 2010, p. 131):


    IMINENTE RISCO DE VIDA  (1540, CC), quando ser permite a dispensa do processo de habilitação e até presença do celebrante. Ainda ocorre, por exemplo, "quando um dos nubentes é ferido por disparo de armas de fogo, ou sofre grave acidente, ou, ainda, é vítima de mal súbito, em que não há a mínima esperança de salvação, e a duração da vida não poderá ir além de alguns instantes ou horas. Nestas desesperadoras circunstâncias, pode a pessoa desejar a regularização da vida conjugal que mantém com outra, ou pretender se efetive o casamento já programado e decidido, mas ainda não providenciado o encaminhamento".
    Trata-se do casamento in extremis vitae momentis, nuncupativo (de viva voz) ou in articulo mortis. Em razão da extrema urgência, quando não for possível obter a presença do juiz ou de seus suplentes, e ainda oficial, os contraentes  poderão celebrar o casamento "na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou na colateral, até segundo grau" (CC, art. 1540).
  • a) INCORRETA - Art. 1522, caput, do CC: "Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz."

    b) CORRETA - Art. 1561, parágrafo primeiro, do CC: "Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão."

    c) INCORRETA - Art. 1725 do CC: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."

    d) INCORRETA - Art. 1540 do CC: "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau,"

     

    COMENTADO POR DANIEL ROLIM

  • A questão aborda temas diversos do Direito de Família, de acordo com o Código Civil e a doutrina.

    Dessa forma, deve-se identificar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está incorreta, nos termos do caput do art. 1.522:

    "Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz".

    B) Paulo Nader (2016, p. 1.245) assim define o casamento putativo:

    "Do latim, putare significa crer, imaginar. Sendo assim, o casamento putativo é o casamento da imaginação. Trata-se do casamento que embora nulo ou anulável - nunca inexistente -, gera efeitos em relação ao cônjuge que esteja de boa-fé subjetiva (ignorando o motivo de nulidade ou anulação)".

    Portanto, observa-se que a assertiva está correta.

    C) A afirmativa está incorreta, conforme se depreende da leitura do art. 1.724:

    "Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".

    D) A afirmativa está incorreta, posto que existem hipóteses no Código Civil em que o casamento poderá ser celebrado sem a presença da autoridade competente.

    Um exemplo é o casamento religioso com efeito civil. Ele é celebrado mediante a autoridade religiosa, desde que haja prévia habilitação perante a autoridade competente. Vejamos o §2º do art. 1.516:

    "§ 2 o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532".

    Outro exemplo é o casamento nuncupativo, realizado quando uma das partes está em iminente risco de vida:

    "Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau".

    Gabarito do professor: alternativa "B".