SóProvas


ID
356404
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analisando as alternativas abaixa sobre a Recuperação Judicial da Empresa (Lei 11.101/2005) assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADO.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    Os demais itens estão corretos.
  • A meu ver a alternativa "c" não parece errada. Se é possível pedir recuperação com 02 anos, quiçá com 04 anos de atividade. Além disto, apesar da literalidade da Lei 11.101/05 em seu art. 49, a alternativa "d" está errada, uma vez que não são todos os créditos que estão sujeitos à recuperação judicial, a exemplo dos créditos tributários e os decorrentes de contrato de arrendamento com cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade.
  • b) correto
    Lei 11.101 - Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
            I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;
            II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;
            III – alteração do controle societário;
            IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;
            V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;
            VI – aumento de capital social;
            VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;
            VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
            IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;
            X – constituição de sociedade de credores;
            XI – venda parcial dos bens;
            XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;
            XIII – usufruto da empresa;
            XIV – administração compartilhada;
            XV – emissão de valores mobiliários;
            XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.
  • Questão mal formulada.

    No item 'c', a questão não afirma que SOMENTE poderá requerer recuperação judicial com 4 anos. Ele afirma que é possível se pedir com 4 anos, e tal fato está correto.
    Já no item 'd', o examinador negligente do copia/cola letra de lei, esquece-se que a propria legislação faz as suas próprias ressalvas, como no caso do art. 49, § 4o que diz: Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.
  • Com a devida vênia:

    A alternativa "C" afirma que "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades por mais de quatro anos". No entanto o que prelaciona o artigo 48 da Lei 11.101/05 é "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente".
    Ora, se é exigido do empresário que exerça a atividade por mais de quatro anos este período (quatro anos) é o mínimo, consequentemente se o empresário, segundo a alternativa, o exerceu por mais de dois anos não teria atingido o requisito, o que torna a alternativa errada.

    Quanto a alternativa "D", não devemos esquecer que o que é solicitado em prova é a regra geral e não as eventuais exceções, assim a proposição está correta pos é a literalidade do cáput do artigo 49 da Lei de Falências. Já o parágrafo 4º é a exceção.

    Se persistirem dúvidas, uma técnica de resolução de provas de concursos consiste em responder pela alternativa menos errada, que no caso desta questão é a alternativa "C".
  • A vantagem em resolver questões é condicionar o cérebro a trabalhar com esse tipo de questão e não ficar reclamando depois de algo que poderia ter sido evitado.

    A banca, sem lá muita vontade ou criatividade, pega o texto da lei e sai fazendo alterações.
    Mas se for pra fazer isso, vamo fazer direito! Trocava esse "quatro anos" do item C por "um ano" pra ficar mais razoável.

    Se exerce a atividade regular por mais de quatro anos, é claro que exerce por mais de dois anos.

    Imagina um juiz, lendo o plano de recuperação feito, daí vê que o subscritor, sabendo do requisito mínimo de 2 anos, a fim de dar ênfase ao fato de que o devedor está em atividade já há quase 5 anos, coloca que a empresa "exerce suas atividades já há mais de quatro anos".


    Vai indeferir alguma coisa? CLARO QUE NÃO!
  • Concordo que a questão está muito mal formulada, mas creio que o erro da assertiva "C" seja não incluir os demais requisitos para o requerimento da recuperação judicial pelo devedor (constantes do art. 48 da LF, ja citado pelos colegas)!!!
    Foi a única solução que encontrei para explicar o porquê o erro da alternativa "C". Além, é claro de utilizar aquele velho (e absurdo) requisitos de escolher "a mais errada" ou, no caso " a menos certa".

    Bons estudos a todos!!
  • A questão deveria ter sido anulada, pois contém apenas assertivas verdadeiras. A alternativa C é verdadeira. Se lhes pergunto: poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades por mais de quatro anos? A resposta seria sim!!! Isso por que o art. 48 da lei 11.101 diz que poderá requerer aquele que exerça "há mais de 2 anos"!!! Sendo assim, a alternativa é verdadeira!

    Questão mal formulada!!! O mais repugnante nisso tudo é a ARROGÂNCIA da banca ao não reconhecer o seu erro e manter como certa uma questão desse jaez!!!!
  • Não há dúvidas de que a questão foi mal elaborada. Entretanto, não acho que seja caso de anulação. Vejamos:

    A questão afirma que QUALQUER devedor que exerça regularmente suas atividades por mais de quatro anos, possui Direito à recuperação judicial. Não é bem assim. São necessários outros requisitos além do critério temporal.

      Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

      I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

      II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

      III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

      IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Entendo que o erro do quesito está presente nesse aspecto.

  • c

    Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades por mais de quatro anos.

  • Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

          

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

          

      III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

     

            § 1o  A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caputdeste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)