A banca afirma que havendo conflito de competência entre TRT e juízo do trabalho ao mesmo vinculado, caberá a decisão pertinente ao TST. A afirmativa está errada e em conflito com a súmula 420 do TST.
Súmula 420 do TST Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
A assertiva está ERRADA.
Breve resumo sobre o tema:
Conflito de Competência: Quando ocorre o conflito de
competência, ou seja, quando dois juízes declaram-se competentes ou
incompetentes para processar e julgar determinadas ações, quem irá
solucioná-los será:
TRT Suscitados
entre Varas de Trabalho
TST Suscitado
entre Tribunais Regionais do Trabalho. Suscitados entre varas e juízes de
direito investidos na jurisdição trabalhista de regiões distintas.
STF Conflitos
entre STJ e qualquer outro Tribunal. Entre Tribunais Superiores. Entre
Tribunais Superiores e qualquer outro Tribunal.
STJ Entre
quaisquer Tribunais, exceto se houver Tribunal Superior. Entre Tribunal e Juízes
a ele não vinculados. Entre juízes vinculados a tribunais diversos
DICA: Aposto com vocês que caso seja cobrado na prova o
tema conflito de competência, a banca irá abordar a Súmula 420 do TST ( exatamente o que ocorreu com a questão acima), que
estabelece que entre as Varas de Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho
a que estejam vinculadas, há relação de hierarquia e, por isso, não ocorrerá
conflito de competência.
Súmula 420
do TST Não se configura conflito de
competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele
vinculada.