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ID
3564241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2007
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, organização, composição e funcionamento da justiça do trabalho, julgue o item abaixo.


Havendo conflito de competência entre TRT e juízo do trabalho ao mesmo vinculado, caberá a decisão pertinente ao TST.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Súmula 420/TST - Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

  • A banca afirma que havendo conflito de competência entre TRT e juízo do trabalho ao mesmo vinculado, caberá a decisão pertinente ao TST. A afirmativa está errada e em conflito com a súmula 420 do TST.

    Súmula 420 do TST Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

    A assertiva está ERRADA.

    Breve resumo sobre o tema:

    Conflito de Competência: Quando ocorre o conflito de competência, ou seja, quando dois juízes declaram-se competentes ou incompetentes para processar e julgar determinadas ações, quem irá solucioná-los será:

    TRT Suscitados entre Varas de Trabalho


    TST Suscitado entre Tribunais Regionais do Trabalho. Suscitados entre varas e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista de regiões distintas.


    STF Conflitos entre STJ e qualquer outro Tribunal. Entre Tribunais Superiores. Entre Tribunais Superiores e qualquer outro Tribunal.


    STJ Entre quaisquer Tribunais, exceto se houver Tribunal Superior. Entre Tribunal e Juízes a ele não vinculados. Entre juízes vinculados a tribunais diversos


    DICA: Aposto com vocês que caso seja cobrado na prova o tema conflito de competência, a banca irá abordar a Súmula 420 do TST ( exatamente o que ocorreu com a questão acima), que estabelece que entre as Varas de Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho a que estejam vinculadas, há relação de hierarquia e, por isso, não ocorrerá conflito de competência.


    Súmula 420 do TST Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

  • Gabarito:"Errado"

    Não há conflito, eis que são órgãos da mesma esfera da competência, estão vinculados.

    • TST, Súmula nº 420 . COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
  • Aplica-se o famoso ditado: manda quem pode, obedece quem tem juízo (leia-se: não existe conflito de competência no caso)