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ID
3564349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assistentes sociais trabalham com as mais diversas expressões da questão social, esclarecendo à população seus direitos sociais e os meios de acesso a eles. Com relação às políticas sociais e aos direitos de diversos segmentos sociais, julgue o item a seguir. 

O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos idosos a partir de 70 anos de idade. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • ERRADO.

         Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos idosos a partir de 70 anos de idade.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Gratuidade nos transportes públicos maiores de 65 anos

    vagas habitacionais 3%

    vagas estacionamento 5%

    assentos nos ônibus 10%

    passagens gratuitas transportes interestaduais 2 por veículo, aos excedentes desconto de 50%.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos idosos a partir de 70 anos de idade. 

    Item Incorreto! Isso porque a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos ocorre aos idosos a partir de 65 anos (e não 70) e para ter acesso ao benefício, basta que idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Inteligência do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso:

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: Errado.