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GABARITO: ERRADO
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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GABARITO - ERRADO
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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ERRADO.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos idosos a partir de 70 anos de idade.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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Gratuidade nos transportes públicos maiores de 65 anos
vagas habitacionais 3%
vagas estacionamento 5%
assentos nos ônibus 10%
passagens gratuitas transportes interestaduais 2 por veículo, aos excedentes desconto de 50%.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos idosos a partir de 70 anos de idade.
Item Incorreto! Isso porque a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos ocorre aos idosos a partir de 65 anos (e não 70) e para ter acesso ao benefício, basta que idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Inteligência do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
#SE LIGA NA DICA:
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS
80 anos - preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos
Gabarito: Errado.