CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º. Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça
a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.
Compete ao Poder Judiciário do Estado a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.
Letra C) Somente pelo voto da maioria absoluta (Atualmente são 30 desembargadores - No caso, seriam 16) de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.
Letra D) Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.