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Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção no TJMA por 04 (quatro) anos, ou de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, sendo obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita, antes da eleição.
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Letras A e C erradas, haja vista a presença necessária de 14 membros e não 17.
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CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Art. 21. ...
§1º. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 04 (quatro) anos, ou de
Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na
ordem de antigüidade.
§2º. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita, antes da
eleição.
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Alternativas A e C - ERRADAS
Art. 22 O Plenário funcionará com a presença, pelo menos, de dezesseis desembargadores, incluindo o presidente; e os seus julgamentos serão tomados por maioria de votos, salvo os casos que exijam quórum especial.
B) ERRADA
D- CORRETA
Art. 21 Por maioria dos seus membros efetivos e por votação secreta, o Plenário elegerá o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, na última sessão plenária do mês de dezembro, dos anos ímpares, dentre os seus juízes mais antigos, em número correspondente aos dos cargos de direção, para mandato de dois anos, proibida a reeleição. (Redação conforme Lei complementar Estadual 212 de 2019)
§1º Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 04 (quatro) anos, ou de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.
§2º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita, antes da eleição.
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Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção no TJMA por 04 (quatro) anos, ou de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, sendo obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita, antes da eleição.
Atenção no salvo recusa, as bancas adoram as exceções.