Vale a pena destacar ainda:
Art. 30 - A reclamação contra cobrança de custas e despesas judiciais indevidas será feita pelo interessado junto ao juiz do feito.
Art. 32 - Recebida a reclamação, o servidor, o notário ou o registrador será ouvido no prazo improrrogável de dez dias, e a decisão será proferida no mesmo prazo.
§ 3º - Se a reclamação não for decidida no prazo estabelecido, a parte poderá reclamar diretamente ao corregedor-geral da Justiça.