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Questões de Lei 9.109 de 2009 - Dispõe sobre custas e emolumentos


ID
351166
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as seguintes proposições e assinale apenas a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Dispõe sobre custas e emolumentos e dá outras providências.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º As custas devidas ao Estado pelo processamento dos feitos são fixadas segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, sendo ambos contados e cobrados conforme as tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Consideram-se custas:

    I - a taxa judiciária;

    II - os valores e percentuais previstos nas tabelas I a XII, em anexo;

    III - as despesas relativas a serviços de comunicação;

    IV - as despesas decorrentes de impressos, de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação;

    V - as despesas de guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou apreendidos judicialmente a qualquer título;

    VI - as multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais;

    VII - outras despesas judiciais.

  • Art. 2º Consideram-se custas:

    VI - as multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais;

    Faculta-se (obrigatório) a exposição, nos serviços de registro civil do Estado, de cartazes legíveis com a informação da gratuidade do registro civil.

    Consideram-se custas as multas impostas nos termos das leis processuais às partes e aos servidores da Justiça.

    Cabe ao tabelião de protestos investigar a ocorrência da prescrição e, inclusive, a origem da dívida constante em documento apresentado para protesto.

    Não haverá sistema de plantão para o Registro Civil das Pessoas Naturais.

  • CAPÍTULO VII408
    Do Tabelionato de Protestos
    Art. 182.506 O documento apresentado para protesto deverá revestirse
    dos requisitos formais previstos na legislação própria, não cabendo
    ao tabelião investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade
    (Lei
    9.492/97, art. 9º), bem como a origem da dívida ou a falsidade do
    documento.


ID
351172
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue as seguintes proposições e assinale apenas a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A implantação da computação de dados dispensará a utilização dos livros obrigatórios.

    Não constitui atribuição do notário e do registrador fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devam praticar.

    A contratação de auxiliares nas serventias exclusivamente extrajudiciais só será realizada após prévia consulta à Corregedoria Geral da Justiça, que homologará o ato, se for o caso.

    Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas do Estado e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título.


ID
356479
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Dispõe sobre custas e emolumentos e dá outras providências.

     

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 1º As custas devidas ao Estado pelo processamento dos feitos são fixadas segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, sendo ambos contados e cobrados conforme as tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.

  • Art. 1º As custas devidas ao Estado pelo processamento dos feitos são fixadas segundo a natureza do processo e a espécie do recurso, e os emolumentos, de acordo com o ato praticado, sendo ambos contados e cobrados conforme as tabelas anexas, que fazem parte integrante desta Lei.

  • Art. 21 - Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as custas serão pagas pela parte que desistiu ou reconheceu.

    § 1º - No caso de desistência, as partes poderão acordar quanto ao pagamento das custas.

    § 2º - Havendo transação, as custas serão divididas igualmente, salvo se de outra forma for convencionado pelas partes.

    § 3º - Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (Incluído pela Lei n. 10.534/2016)


ID
356482
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei de custas

    Art. 28. As custas pagas indevidamente ou a maior serão restituídas através de processo administrativo, que tramitará perante a Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), ficando o servidor ou serventuário responsável passível de pena disciplinar.
  • Art. 28. As CUSTAS pagas INDEVIDAMENTE OU A MAIOR serão restituídas através de processo administrativo, que TRAMITARÁ PERANTE A DIRETORIA DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO (FERJ), ficando o servidor ou serventuário responsável passível de pena disciplinar.

    EM SÍNTESE:

    O órgão competente para restituição de custas pagas indevidamente ou a maior é o FERJ!

    Não é a Corregedoria ou Presidência do TJMA.

  • Vale a pena destacar ainda:

     

    Art. 30 - A reclamação contra cobrança de custas e despesas judiciais indevidas será feita pelo interessado junto ao juiz do feito.

     

    Art. 32 - Recebida a reclamação, o servidor, o notário ou o registrador será ouvido no prazo improrrogável de dez dias, e a decisão será proferida no mesmo prazo.

    § 3º - Se a reclamação não for decidida no prazo estabelecido, a parte poderá reclamar diretamente ao corregedor-geral da Justiça.


ID
356485
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Dispõe sobre custas e emolumentos e dá outras providências.

    Art. 4º O recolhimento das custas será certificado nos autos, e o dos emolumentos cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme tabela respectiva, apondo-se, em ambos os casos, a data do efetivo pagamento.

    ...

    Art. 7º As despesas dos atos adiados ou repetidos ficarão a cargo da parte, de servidor do Poder Judiciário, do representante do Ministério Público ou do magistrado que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.

  • CUSTAS = Certificado nos autos

    EMOLUMENTOS = Cotados no próprio ato

    Informação complementar:

    Na cobrança de CUSTAS (Somente de custas e não de emolumentos) é VEDADA a contagem progressiva.


ID
359035
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São consideradas Custas:

I. A taxa judiciária.
II. As despesas relativas a serviços de comunicação.
III. As despesas decorrentes de impressos, de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação.
IV. As despesas decorrentes dos atos notariais e de registro praticados em razão de ofício.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.109 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Dispõe sobre custas e emolumentos e dá outras providências.

    Art. 2º Consideram-se custas:

    I - a taxa judiciária;

    II - os valores e percentuais previstos nas tabelas I a XII, em anexo;

    III - as despesas relativas a serviços de comunicação;

    IV - as despesas decorrentes de impressos, de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação;

    V - as despesas de guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou apreendidos judicialmente a qualquer título;

    VI - as multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais;

    VII - outras despesas judiciais.

     

    Parágrafo único. As custas serão arrecadadas, através de boleto bancário acompanhado da devida conta, conforme regulamentação do Tribunal de Justiça, em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ.

     

    Art. 3º Consideram-se emolumentos as despesas decorrentes dos atos notariais e de registro praticados em razão de ofício, conforme incidência especificada nas tabelas XIII a XVII desta Lei.

  • Art. 2º Consideram-se CUSTAS:

    I - a taxa judiciária;

    III - as despesas relativas a serviços de comunicação;

    IV - as despesas decorrentes de impressos, de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação;

    INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR SOBRE AS CUSTAS:

    São as taxas remuneratórias autorizadas em lei e cobradas pelo poder público em decorrência dos serviços prestados pelos serventuários da justiça para a realização dos atos processuais e emolumentos devidos ao juiz. Tais custas são, em regra, pagas pela parte vencida, ante o princípio da sucumbência. O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado. Considera-se ocorrido o fato gerador na data da propositura da ação.

    Art. 3º Consideram-se emolumentos as despesas decorrentes dos atos notariais e de registro praticados em razão de ofício, conforme incidência especificada nas tabelas XIII a XVII desta Lei.

    INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR SOBRE OS EMOLUMENTOS:

    como despesas pagas para a realização de um serviço público delegado cuja cobrança é, igualmente, autorizada por lei estadual. Utiliza-se o termo emolumento para representar as custas pagas ao foro extrajudicial (notários e registradores).

  • Lei Estadual nº 9.109/09

    Art. 2º - Consideram-se custas:

    I - a taxa judiciária;

    II - os valores e percentuais previstos nas tabelas I

    a XII, em anexo;

    III - as despesas relativas a serviços de

    comunicação;

    IV - as despesas decorrentes de impressos, de

    reproduções reprográficas e de publicações em

    órgão de divulgação;

    V - as despesas de guarda e conservação de

    bens penhorados, arrestados, sequestrados ou

    apreendidos judicialmente a qualquer título;

    VI - as multas impostas nos termos das leis

    processuais às partes, aos servidores do Poder

    Judiciário e aos serventuários extrajudiciais;

    VII - outras despesas judiciais.

    Parágrafo único - As custas serão arrecadadas,

    através de boleto bancário acompanhado da

    devida conta, conforme regulamentação do

    Tribunal de Justiça, em favor do Fundo Especial de

    Modernização e Reaparelhamento do Judiciário

    – FERJ.


ID
359038
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 9.109/09

    Art. 8º É vedado a cobrança de emolumentos em decorrência da prática de ato retificado, refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos notários e registradores.

  • Art. 8º É VEDADA a cobrança DE EMOLUMENTOS em decorrência da prática de ato retificado, refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos notários e registradores.

    EM SÍNTESE: Se o erro foi do notário e registrador, este não pode realizar cobrança de emolumento em razão da pratica do ato retificado, refeito e renovado.

    Art. 9º Verificando-se em decisão transitada em julgado, a imprestabilidade de laudo pericial por ERRO GROSSEIRO OU POR MÁ-FÉ, perderão o perito e o assistente técnico o direito ao valor remuneratício, devendo restituí-lo devidamente corrigido, se já recebido.

  • Gab. A)

    Lei nº 9.109/09

    Art. 8º - É vedado a cobrança de emolumentos

    em decorrência da prática de ato retificado,

    refeito ou renovado em razão de erro imputável

    aos respectivos notários e registradores.

  • Erro da C e D:

    Art. 9º - Verificando-se em decisão transitada em julgado, a imprestabilidade de laudo pericial por erro grosseiro ou por má-fé, perderão o perito e o assistente técnico o direito ao valor remuneratício, devendo restituí-lo devidamente corrigido, se já recebido. 


ID
359041
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São isentos do pagamento de custas:

I. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e as suas fundações, mesmo que explorem atividade econômica.
II. O réu pobre nos feitos criminais.
III. Nas ações de alimentos e de acidente de trabalho, o alimentante, o acidentado e seus beneficiários.
IV. O simples encaminhamento de documentos de um juízo para outro.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 9109/09

    Art. 12. São isentos do pagamento de custas:

    I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios e o Distrito Federal, suas autarquias e as suas fundações que não explorem atividade econômica;

    II - o réu pobre nos feitos criminais;

    III – o beneficiário da assistência judiciária;

    IV – o Ministério Público;

    V – a Defensoria Pública;

    VI – os processos de habeas corpus e habeas data;

    VII – nas ações de alimentos e de acidente de trabalho, o alimentando, o acidentado e seus beneficiários, quando vencidos;

    VIII – as cartas precatórias criminais;

    IX – o simples encaminhamento de documentos de um juízo para outro;

    X – os autores na ação popular, na ação civil pública e na ação coletiva de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

    XI – os processos de competência da Justiça da Infância e Juventude;

    XII – as vítimas nos processos de competência da Justiça Especial da Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006.

  • GABARITO - LETRA B

    ASSERTIVA I: Incorreta

    Art. 12. São isentos do pagamento de custas:

    I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios e o Distrito Federal, suas autarquias e as suas fundações que não explorem atividade econômica;

    ASSERTIVA II: Correta

    Art. 12. São isentos do pagamento de custas:

    II - o réu pobre nos feitos criminais;

    ASSERTIVA III: Incorreta

    Art. 12. São isentos do pagamento de custas:

    VII ? nas ações de alimentos e de acidente de trabalho, o alimentando, o acidentado e seus beneficiários, quando vencidos;

    ASSERTIVA IV: Correta

    Art. 12. São isentos do pagamento de custas:

    IX ? o simples encaminhamento de documentos de um juízo para outro;