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ID
356491
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

    Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com o objetivo de prover a gratuidade do Registro Civil de Nascimento e de Óbito prevista na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, bem como de atender as determinações do art. 8º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

    Art. 2º O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC tem a finalidade de captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado do Maranhão.

    Art. 3º Constituem receitas do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC:

    I - repasses financeiros com vistas a viabilizar à população do Estado do Maranhão prestação dos serviços itinerantes de Registro Civil das Pessoas Naturais;

    II - receitas oriundas de convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, visando à adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando-lhes a prestação dos serviços públicos;

    III - três por cento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais conforme as tabelas de Emolumentos do Estado do Maranhão;

    IV - rendimentos de aplicações financeiras com recursos do FERC. V- (V e t a d o).
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências.
     

    Art. 404. O valor dos emolumentos e da exação do Fundo Especial
    das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado
    do Maranhão
    -FERC recebidos correspondentes às escrituras,
    certidões, buscas, averbações ou registros de qualquer natureza,
    constarão, obrigatoriamente, do próprio documento entregue às
    partes e nos livros arquivados na serventia.