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Questões de Lei Complementar 130 de 2009 - Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão


ID
356491
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

    Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com o objetivo de prover a gratuidade do Registro Civil de Nascimento e de Óbito prevista na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, bem como de atender as determinações do art. 8º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

    Art. 2º O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC tem a finalidade de captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado do Maranhão.

    Art. 3º Constituem receitas do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC:

    I - repasses financeiros com vistas a viabilizar à população do Estado do Maranhão prestação dos serviços itinerantes de Registro Civil das Pessoas Naturais;

    II - receitas oriundas de convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, visando à adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando-lhes a prestação dos serviços públicos;

    III - três por cento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais conforme as tabelas de Emolumentos do Estado do Maranhão;

    IV - rendimentos de aplicações financeiras com recursos do FERC. V- (V e t a d o).
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências.
     

    Art. 404. O valor dos emolumentos e da exação do Fundo Especial
    das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado
    do Maranhão
    -FERC recebidos correspondentes às escrituras,
    certidões, buscas, averbações ou registros de qualquer natureza,
    constarão, obrigatoriamente, do próprio documento entregue às
    partes e nos livros arquivados na serventia.


ID
356494
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

    Art. 5º Nas serventias extrajudiciais, o valor devido ao FERC, correspondente às
    importâncias arrecadadas na semana, será recolhido até o primeiro dia útil da
    semana subsequente, e será acrescido aos emolumentos.


ID
356497
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LC 130 
    Art. 8º
     Competirá à Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ a fiscalização do recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC, ficando as serventias extrajudiciais obrigadas a facilitar-lhe o exame dos livros cartoriais e demais documentos necessários, sem prejuízo da correição a ser realizada pelos juízes das comarca
  • Art. 12. O FERC, até o dia vinte de cada mês, repassará aos registradores do Registro Civil de Pessoas Naturais os valores a que farão jus pelos atos gratuitos praticados.

    § 1º Para receberem a compensação referida no caput deste artigo, os Registradores Civis de Pessoas Naturais remeterão, até o primeiro dia útil da semana subsequente, à Diretoria do FERJ, no Tribunal de Justiça, a comprovação dos atos gratuitos praticados, anexando os documentos necessários.

    § 2º Os dados enviados pelos registradores ao FERC serão remetidos, para fins estatísticos, à Corregedoria Geral da Justiça.


ID
356500
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete ao Conselho Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão:

I. Elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.

II. Baixar instruções normativas complementares no tocante à organização, estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC.

III. Decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos recursos do FERC.

IV. Fixar as metas e o planejamento estratégico do FERJ.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
    Cria o Fundo Especial das Serventias de
    Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do
    Maranhão e dá outras providências.
     

    Art. 13. O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais
    do Estado do Maranhão – FERC será administrado por um Conselho de
    Administração, composto por um desembargador, que será seu presidente; pelo
    diretor financeiro da Secretaria do Tribunal e pelo diretor do FERJ.
    § 1º O presidente do Tribunal de Justiça nomeará os membros do Conselho de
    Administração, após aprovação do Plenário.
    § 2º Compete ao Conselho:
    I - fixar as metas do FERC;
    II - elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual,
    Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

    III - baixar instruções normativas complementares no tocante à organização,
    estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC;
    IV - decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos
    recursos do FERC;

    ...

  • § 2º Compete ao Conselho:

    I - fixar as metas do FERC;

    II - elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

    III - baixar instruções normativas complementares no tocante à organização, estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC;

    IV - decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos recursos do FERC;

    V - emitir parecer da prestação de contas e do relatório anual das atividades do FERC, apresentando-os ao presidente do Tribunal de Justiça, que os submeterá à apreciação do Plenário;

    VI - promover o desenvolvimento do FERC e buscar atingir suas finalidades e objetivos;

    VII - resolver as dúvidas suscitadas e responder às consultas formuladas;

    VIII - fiscalizar a arrecadação dos recursos que compõem o FERC;

    IX - divulgar trimestralmente, no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, demonstrativo de atividades do FERC, incluindo relação de metas no mesmo exercício financeiro.


ID
359047
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

97. Constituem receitas do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão:

I. Repasses financeiros com vistas a viabilizar à população do Estado do Maranhão prestação dos serviços itinerantes de Registro Civil das Pessoas Naturais.

II. Receitas oriundas de convênios, firmados com entidades públicas ou privadas, visando à adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando-lhes a prestação dos serviços públicos.

III. Cinco por cento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais conforme as tabelas de Emolumentos do Estado do Maranhão.

IV. Rendimentos de aplicações financeiras com recursos do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais Estado do Maranhão.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
    Cria o Fundo Especial das Serventias de
    Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do
    Maranhão e dá outras providências
    .

    Art. 3º Constituem receitas do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil
    de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC:
    I - repasses financeiros com vistas a viabilizar à população do Estado do
    Maranhão prestação dos serviços itinerantes de Registro Civil das Pessoas
    Naturais;
    II - receitas oriundas de convênios, acordos e contratos firmados com entidades
    públicas ou privadas, visando à adequada manutenção da gratuidade assegurada
    aos cidadãos, possibilitando-lhes a prestação dos serviços públicos;

    III - três por cento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais
    conforme as tabelas de Emolumentos do Estado do Maranhão;

    IV - rendimentos de aplicações financeiras com recursos do FERC. V- (V e t a d
    o).


ID
359050
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4ºO recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC compete ao notário ou registrador incumbido da prática do ato, mediante boleto bancário.

    Art. 5º Nas serventias extrajudiciais, o valor devido ao FERC, correspondente às importâncias arrecadadas na semana, será recolhido até o primeiro dia útil da semana subsequente, e será acrescido aos emolumentos.

    Art. 6º O não recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC no prazo legal acarretará ao titular da serventia multa de cinquenta por cento sobre o valor devido, além da abertura de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. Em caso de não pagamento de valor apurado em processo administrativo, o infrator estará sujeito à aplicação das penas de suspensão ou perda de delegação.

    Art. 7º O percentual dos emolumentos destinado ao FERC recolhido indevidamente será devolvido à parte interessada, corrigido monetariamente, mediante processo administrativo a ser apreciado pelo Conselho de Administração do FERC.

    Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça, através de ato normativo, disciplinará o procedimento administrativo.


ID
359053
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete ao Conselho Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão:

I. Emitir parecer da prestação de contas e do relatório anual das atividades do FERC, apresentando-os ao presidente do Tribunal de Justiça, que os submeterá à apreciação do Plenário.
II. Fiscalizar a arrecadação dos recursos que compõem o FERC.
III. Divulgar mensalmente, no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, demonstrativo de atividades do FERC, incluindo relação de metas no mesmo exercício financeiro.
IV. Fiscalizar a arrecadação dos recursos que compõem o FERJ.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 130 de 29 de dezembro de 2009

    Art. 13. O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais
    do Estado do Maranhão – FERC será administrado por um Conselho de
    Administração, composto por um desembargador, que será seu presidente; pelo
    diretor financeiro da Secretaria do Tribunal e pelo diretor do FERJ.
    § 1º O presidente do Tribunal de Justiça nomeará os membros do Conselho de
    Administração, após aprovação do Plenário.
    § 2º Compete ao Conselho:
    I - fixar as metas do FERC;
    II - elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual,
    Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
    III - baixar instruções normativas complementares no tocante à organização,
    estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC;
    IV - decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos
    recursos do FERC;
    V - emitir parecer da prestação de contas e do relatório anual das atividades do
    FERC, apresentando-os ao presidente do Tribunal de Justiça, que os submeterá à
    apreciação do Plenário;

    VI - promover o desenvolvimento do FERC e buscar atingir suas finalidades e
    objetivos;
    VII - resolver as dúvidas suscitadas e responder às consultas formuladas;
    VIII - fiscalizar a arrecadação dos recursos que compõem o FERC;
    IX - divulgar trimestralmente, no Diário da Justiça do Estado do Maranhão,
    demonstrativo de atividades do FERC, incluindo relação de metas no mesmo
    exercício financeiro.


ID
359056
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 130 de 29 de dezembro de 2009

    Art. 13. O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais
    do Estado do Maranhão – FERC será administrado por um Conselho de
    Administração, composto por um desembargador, que será seu presidente; pelo
    diretor financeiro da Secretaria do Tribunal e pelo diretor do FERJ.