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ID
3565
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O perdão

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA.O efeito do perdão não produzirá efeito ao que recusar.
    b)ERRADA.O perdão pode ser aceito por procurador com poderes especiais, desde que não no interesse do querelado.
    d)ERRADA. O perdão tácito é admitido.
    e)ERRADA.O perdão aproveitará a todos os querelados.
  • art 51 CPP: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar."
  • a) INCORRETO. Em relação aos que recusarem, o perdão não produzirá efeitos. O motivo pelo qual o acusado rejeitaria o perdão é que muitas vezes o perdão é uma estratégia do querelante (autor / vítima) para acabar com uma ação, na qual ele não conseguirá provar a culpa do querelado (réu / acusado). Ex: “A” entra com uma ação por calúnia contra “B”. Quando “A” vê que não conseguirá provar que foi caluniado por “B”, “A” dá uma de bonzinho e oferece o perdão. “B”, por sua vez, nega o perdão, dizendo que provará a sua inocência e ainda entrará com pedido de danos morais contra “A”.

    b) INCORRETO. Se o procurador (advogado) tiver poderes especiais poderá fazer as vezes do querelado (seu cliente).

    c) CORRETO.

    d) INCORRETO. São admitidos duas formas de perdão: o expresso e o tácito. No perdão expresso o querelante diz expressamente que perdoa o querelado, seja processualmente ou extraprocessualmente. Já o perdão tácito ocorre quando a prática de ato é incompatível com a vontade de prosseguir com o processo. Ex: durante o processo o querelante casa com o querelado.

    e) INCORRETO. O perdão oferecido a um dos querelados a todos se estenderá, mas só produzirá efeitos em relação ao que aceitar.
  • a) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeitos, inclusive, em relação aos que o recusarem.
    b) só pode ser aceito pelo querelado, não podendo ser aceito por procurador, ainda que com poderes especiais.
    c) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
    d) deve ser expresso em declaração assinada pelo ofendido, não se admitindo perdão tácito.
    e) concedido a um dos querelados só a este aproveitará, ainda que, posteriormente, venha a ser pelo mesmo recusado.
  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:


    1 - Alguém pede perdão sem ter feito nada? NÃO!!!...Logo, o perdão
    só pode ocorrer APÓS um determinado ato que, aqui, é o início da
    ação penal.
    2 – Você é obrigado a aceitar meu pedido de perdão? É claro que não,
    pois é um ato BILATERAL.
    Assim,  em  uma  ação  penal,  caso  o  ofendido  queira  perdoar  o  querelado,
    dependerá do consentimento deste último. Observe:
    Art. 51. O  perdão  concedido  a  um  dos  querelados
    aproveitará  a  todos,  sem  que  produza,  todavia,  efeito  em
    relação ao que o recusar
    [...]
    Art. 55. O  perdão  poderá  ser  aceito  por  procurador  com
    poderes especiais.
    [...]
    Art. 58. Concedido  o  perdão,  mediante  declaração
    expressa  nos  autos,  o  querelado  será  intimado  a  dizer,
    dentro  de  três  dias,  se  o  aceita,  devendo,  ao  mesmo
    tempo,  ser  cientificado  de  que  o  seu  silêncio  importará
    aceitação.

  • O PERDAO É ATO BILATERAL - SÓ GERA SE TIVER ACEITAÇAO DOS REUS 
    "A ACEITAÇAO DO PERDAO TAMBEM SE ESTENDE A O PROCURADOR"

  • Perdão

    - Pode ser concedido até o trânsito em julgado;

    - Poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.

    - Bilateral (querelado tem que aceitar);

    - Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);

    - Pode ser expresso ou tácito;

    - Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;

    - Causa extintiva de punibilidade.

  • Letra C.

    CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Obs. Perdão do ofendido é um ato através do qual o querelante desiste do prosseguimento da ação (princípio da disponibilidade), desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão só é cabível após o início da ação penal e desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória. É bilateral, pois tem que ser aceita pelo querelado. O querelado deverá se pronunciar expressamente nos autos caso não aceite o perdão. É instituto exclusivo da ação penal privada.

    Obs. O réu tem o direito de provar a sua inocência. Daí a necessidade de aceitar ou não o perdão. Além do mais, o perdão pode ser aceito por curador (art. 53 CPP) ou procurador com poderes especiais (art. 55 CPP). Também é possível o perdão extraprocessual (art. 56 CPP). O réu também pode ser perdoado tacitamente (art. 57 CPP).

  • A) Errada: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeitos em relação ao que o recusar.

    B) Errada: Art. 55 CPP - O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

    C) Certa: Vide explicação da letra A - Art. 51 CPP.

    D) A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    E) Errada: Vide explicação da letra A.

  • GABARITO C

    Ação Penal Pública (Denúncia) - Divisível e irretratável

    Ação Penal Privada (Queixa) - Indivisível e retratável

    O titular da ação penal privada: OFENDIDO.

    Inicia com a : QUEIXA-CRIME

    Renuncia e o perdão:

    Renuncia: ANTES do oferecimento da ação penal. Ato unilateral (o carro só tem uma marcha ré [nuncia kkk]) que não precisa ser aceito para produzir efeitos.

    Perdão: APÓS o oferecimento da ação penal. Ato bilateral, pois somente produzirá efeito se for aceito pelo querelado (réu), onde extingue a punibilidade

  • O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    • Perdão : ATO BILATERAL, depende da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.