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a)ERRADA.O efeito do perdão não produzirá efeito ao que recusar.
b)ERRADA.O perdão pode ser aceito por procurador com poderes especiais, desde que não no interesse do querelado.
d)ERRADA. O perdão tácito é admitido.
e)ERRADA.O perdão aproveitará a todos os querelados.
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art 51 CPP: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar."
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a) INCORRETO. Em relação aos que recusarem, o perdão não produzirá efeitos. O motivo pelo qual o acusado rejeitaria o perdão é que muitas vezes o perdão é uma estratégia do querelante (autor / vítima) para acabar com uma ação, na qual ele não conseguirá provar a culpa do querelado (réu / acusado). Ex: “A” entra com uma ação por calúnia contra “B”. Quando “A” vê que não conseguirá provar que foi caluniado por “B”, “A” dá uma de bonzinho e oferece o perdão. “B”, por sua vez, nega o perdão, dizendo que provará a sua inocência e ainda entrará com pedido de danos morais contra “A”.
b) INCORRETO. Se o procurador (advogado) tiver poderes especiais poderá fazer as vezes do querelado (seu cliente).
c) CORRETO.
d) INCORRETO. São admitidos duas formas de perdão: o expresso e o tácito. No perdão expresso o querelante diz expressamente que perdoa o querelado, seja processualmente ou extraprocessualmente. Já o perdão tácito ocorre quando a prática de ato é incompatível com a vontade de prosseguir com o processo. Ex: durante o processo o querelante casa com o querelado.
e) INCORRETO. O perdão oferecido a um dos querelados a todos se estenderá, mas só produzirá efeitos em relação ao que aceitar.
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a) concedido a um dos querelados aproveitará a todos,
produzindo efeitos, inclusive, em relação aos que o recusarem.
b) só pode ser aceito pelo querelado, não podendo ser aceito por procurador, ainda que com poderes especiais.
c) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
d) deve ser expresso em declaração assinada pelo ofendido, não se admitindo perdão tácito.
e) concedido a um dos querelados só a este aproveitará, ainda que, posteriormente, venha a ser pelo mesmo recusado.
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PARA NUNCA MAIS ERRAR:
1 - Alguém pede perdão sem ter feito nada? NÃO!!!...Logo, o perdão
só pode ocorrer APÓS um determinado ato que, aqui, é o início da
ação penal.
2 – Você é obrigado a aceitar meu pedido de perdão? É claro que não,
pois é um ato BILATERAL.
Assim, em uma ação penal, caso o ofendido queira perdoar o querelado,
dependerá do consentimento deste último. Observe:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados
aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em
relação ao que o recusar
[...]
Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com
poderes especiais.
[...]
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração
expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer,
dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo
tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará
aceitação.
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O PERDAO É ATO BILATERAL - SÓ GERA SE TIVER ACEITAÇAO DOS REUS
"A ACEITAÇAO DO PERDAO TAMBEM SE ESTENDE A O PROCURADOR"
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Perdão
- Pode ser concedido até o trânsito em julgado;
- Poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.
- Bilateral (querelado tem que aceitar);
- Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);
- Pode ser expresso ou tácito;
- Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;
- Causa extintiva de punibilidade.
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Letra C.
CPP - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Obs. Perdão do ofendido é um ato através do qual o querelante desiste do prosseguimento da ação (princípio da disponibilidade), desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão só é cabível após o início da ação penal e desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória. É bilateral, pois tem que ser aceita pelo querelado. O querelado deverá se pronunciar expressamente nos autos caso não aceite o perdão. É instituto exclusivo da ação penal privada.
Obs. O réu tem o direito de provar a sua inocência. Daí a necessidade de aceitar ou não o perdão. Além do mais, o perdão pode ser aceito por curador (art. 53 CPP) ou procurador com poderes especiais (art. 55 CPP). Também é possível o perdão extraprocessual (art. 56 CPP). O réu também pode ser perdoado tacitamente (art. 57 CPP).
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A) Errada: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeitos em relação ao que o recusar.
B) Errada: Art. 55 CPP - O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
C) Certa: Vide explicação da letra A - Art. 51 CPP.
D) A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
E) Errada: Vide explicação da letra A.
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GABARITO C
Ação Penal Pública (Denúncia) - Divisível e irretratável
Ação Penal Privada (Queixa) - Indivisível e retratável
O titular da ação penal privada: OFENDIDO.
Inicia com a : QUEIXA-CRIME
Renuncia e o perdão:
Renuncia: ANTES do oferecimento da ação penal. Ato unilateral (o carro só tem uma marcha ré [rénuncia kkk]) que não precisa ser aceito para produzir efeitos.
Perdão: APÓS o oferecimento da ação penal. Ato bilateral, pois somente produzirá efeito se for aceito pelo querelado (réu), onde extingue a punibilidade
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O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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- Perdão : ATO BILATERAL, depende da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.