SóProvas


ID
356500
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete ao Conselho Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão:

I. Elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.

II. Baixar instruções normativas complementares no tocante à organização, estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC.

III. Decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos recursos do FERC.

IV. Fixar as metas e o planejamento estratégico do FERJ.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
    Cria o Fundo Especial das Serventias de
    Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do
    Maranhão e dá outras providências.
     

    Art. 13. O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais
    do Estado do Maranhão – FERC será administrado por um Conselho de
    Administração, composto por um desembargador, que será seu presidente; pelo
    diretor financeiro da Secretaria do Tribunal e pelo diretor do FERJ.
    § 1º O presidente do Tribunal de Justiça nomeará os membros do Conselho de
    Administração, após aprovação do Plenário.
    § 2º Compete ao Conselho:
    I - fixar as metas do FERC;
    II - elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual,
    Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

    III - baixar instruções normativas complementares no tocante à organização,
    estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC;
    IV - decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos
    recursos do FERC;

    ...

  • § 2º Compete ao Conselho:

    I - fixar as metas do FERC;

    II - elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

    III - baixar instruções normativas complementares no tocante à organização, estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC;

    IV - decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos recursos do FERC;

    V - emitir parecer da prestação de contas e do relatório anual das atividades do FERC, apresentando-os ao presidente do Tribunal de Justiça, que os submeterá à apreciação do Plenário;

    VI - promover o desenvolvimento do FERC e buscar atingir suas finalidades e objetivos;

    VII - resolver as dúvidas suscitadas e responder às consultas formuladas;

    VIII - fiscalizar a arrecadação dos recursos que compõem o FERC;

    IX - divulgar trimestralmente, no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, demonstrativo de atividades do FERC, incluindo relação de metas no mesmo exercício financeiro.