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Primeiro passo saber que:
Os chamados de crimes funcionais, os delitos em questão são aqueles praticados por funcionários públicos, no exercício de sua função. Encontram-se previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. Seu procedimento encontra-se entre os artigos 513 e 518 do Código de Processo Penal, em seu Capítulo II. ... 513, CPP).
Letra A ERRADA
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Letra B ERRADA
Art. 514.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Letra C ERRADA
Art. 515.
Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
Letra D CORRETA
Art. 518.
Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum.
Letra E ERRADA
Art. 516.
O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
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Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Art. 514. Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Art. 515. Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
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A
questão trata sobre os crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, que são os chamados “
crimes funcionais", sendo
praticados por funcionários públicos contra Administração
Pública, no exercício da função ou em sua razão. Esses crimes estão
previstos nos a
rtigos 312 ao 326 do Código Penal, sendo o
procedimento regido por rito próprio previsto nos
artigos 513 ao 518
do Código de Processo Penal.
À análise das assertivas:
A) Nos
crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, competirá o
processo e julgamento aos juízes
leigos
até o recebimento da denúncia.
Assertiva
INCORRETA. Competirá aos JUÍZES DE DIREITO. Vide art. 513 do CPP:
Art. 513. Os
crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo
e julgamento competirão aos
juízes de direito,
a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou
justificação que façam presumir a existência do delito ou com
declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de
qualquer dessas provas.
B) Se
não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da
jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado advogado
público filiado à procuradoria respectiva ao ente federativo, a
quem caberá apresentar o pedido de suspensão dos autos até a
devida citação.
Assertiva
INCORRETA. Ser-lhe-á nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a
RESPOSTA PRELIMINAR, nos termos do art. 514, § único, do CPP:
Art. 514
(...) Parágrafo
único.
Se não for conhecida a residência do acusado, ou
este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á
nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
C) A
resposta não
poderá ser instruída com documentos e justificações, mas
tão somente com a indicação de eventuais testemunhas abonatórias.
Assertiva
INCORRETA. A resposta PODERÁ ser instruída com documentos e
justificações, nos termos do art. 515, § único, do CPP:
Art. 515. (...) Parágrafo
único.
A
resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
D) Na
instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á
o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após
processos de rito comum.
Assertiva
CORRETA.
Nos
termos do art. 518 do CPP:
Na
instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á
o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste
Livro.O enunciado foi, inclusive, mais cristalino que a lei em si...
E) O
Juízo não
poderá rejeitar
a denúncia antes que se efetive a fase instrutória do processo
penal com o interrogatório do réu.
Assertiva
INCORRETA. Nos termos do art. 516 do CPP:
O
juiz rejeitará
a
queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela
resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou
da improcedência da ação.
Gabarito do(a) professor(a):
alternativa D.
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Jurisprudência sobre o tema!
Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
# Polêmica. O STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que “é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em IP”. (HC 110361, j. em 05/06/2012).
Nada obstante, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173.864/SP, julgado em 03/03/2015.
Fonte: Dizer o Direito!
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LETRA B - Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar (defesa prévia antes do recebimento da queixa)
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crimes de responsabilidade dos funcionários públicos rito especial
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APÓS o recebimento da denuncia e a citação, SEGUE o RITO COMUM.
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A questão trata sobre os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, que são os chamados “crimes funcionais", sendo praticados por funcionários públicos contra Administração Pública, no exercício da função ou em sua razão. Esses crimes estão previstos nos artigos 312 ao 326 do Código Penal, sendo o procedimento regido por rito próprio previsto nos artigos 513 ao 518 do Código de Processo Penal.
Comentário retirado da aba ao lado.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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fiz por eliminação
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Assertiva D
Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum.
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Questão amada pela AOCP
caiu em 2018, 2019 SEM NEM ALTERAR AS ALTERNATIVAS...