SóProvas


ID
3565357
Banca
AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas no processo penal brasileiro, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • No período: "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer", está correto e retoma o princípio do ônus da prova.

  • Gabarito D, conforme artigo 156 inciso I do CPP: "ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida"

    Esse dispositivo legal ainda não foi objeto de controle concentrado, mas a doutrina informa que essa atuação oficiosa do juiz antes da ação penal não foi recepcionada pela CF/88.  

  • Olha a coragem do examinador com essa alternativa (E)... Pior que eu estudando Direito Civil.

  • Em suma, o Juiz poderá de OFÍCIO:

    a)Antes de iniciada a ação penal (normalmente, no Inquérito Policial): produzir provas URGENTES e RELEVANTES, observando a adequação, necessidade e proporcionalidade da medida

    b)Durante a ação penal (até antes da sentença): determinar diligências para DIRIMIR DÚVIDA sobre ponto relevante

  • O sistema da íntima convicção ou "livre convicção", por sua vez, é o oposto do que chamamos de prova tarifada, pois naquele sistema o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. Ou seja, o juiz decide com total liberdade.

    Nesse sistema, o legislador impõe ao magistrado toda a responsabilidade pela avaliação das provas, dando a ele liberdade para decidir de acordo, única e exclusivamente, com a sua consciência. O magistrado não está obrigado a fundamentar sua decisão, pois pode valer-se da experiência pessoal que tem, bem como das provas que estão ou não nos autos do processo. O juiz decide de acordo com sua convicção íntima. (RANGEL, 2015, p. 516)

    O sistema da íntima convicção foi adotado pelo nosso , sendo aplicável tão comente aos casos submetidos ao Tribunal do Júri.

  • Assertiva D

    A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

  • Questão bonita, questão formosa da minha banca com nota de corte 95 :(

  • São três os principais sistemas probatórios catalogados até então, quais sejam, sistema legal de provas (prova tarifada), sistema da intima convicção e sistema do livre convencimento motivado (persuasão racional).

    a) Nunca vi "livre convicção", porém, acho que a banca quis confundir com o Sistema do livre convencimento motivado da prova (ou Persuasão racional), que é adotado no Brasil. Aqui, o juiz deve valorar a prova de forma livre, conforme art 155º.

    Quanto ao sistema da íntima convicção, o CPP adotou em caso excepcional, a saber: Tribunal do Júri, em que os jurados não necessitam fundamentar suas decisões.

    b) Sistema da prova tarifada: Nesse sistema, a confissão de um réu, por exemplo, deveria possuir valor máximo. O valor de cada prova é predefinido, não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto. Ou seja, cada prova já possui seu valor definido em lei de forma prévia. Nesse sistema o juiz não possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto.

    c) Não há previsão conforme a assertiva menciona: se a defesa do réu assim anuir em audiência de interrogatório. Art 155º, CPP: O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvada as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    d) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    e) Não sei nem o que comentar desta alternativa. Me desculpem.

    Comentários meus e também do site:

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/515232225/sistemas-de-valoracao-da-prova-qual-e-o-adotado-no-brasil.

    Espero ter contribuído e se alguma informação errada, fico à disposição para críticas e sugestões.

    Rumo ao canil e operações para farejar drogas!!!

  • Fiz 80 pontos nessa prova achando que eu era o bicão... bateu 95 kkkkk

  • Essa questão está linda rs... Fácil, fácil...

  • Em relação ao Tribunal do Juri o critério adotado é o seguinte:

    Sistema da íntima convicção (ou certeza moral do Juiz) – É um sistema no qual não há necessidade de fundamentação por parte do julgador, podendo ele decidir da maneira que a sua “sensação de Justiça” indicar.

    Fonte: Material da Coruja

  • A questão versa sobre provas no processo penal, a matéria está prevista no Título VII do Código de Processo Penal.

    Foi exigido conhecimento teórico acerca dos sistemas de avaliação de provas, como por exemplo, saber o que se entende por “prova legal ou tarifada". Apesar disso, o item correto está na literalidade do art. 156 caput e I do CPP.

    a) Incorreta. A assertiva está equivocada pois o sistema de avaliação de prova denominado “livre convicção" (não confundir com o da “íntima convicção") ou “livre convencimento" ou “da persuasão racional" é adotado em nosso ordenamento jurídico. Nesse sistema o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, mas de forma motivada (princípio do livre convencimento motivado).

    b) Incorreta. A assertiva não encontra respaldo no atual sistema de valoração das provas, uma vez o sistema “da prova legal" ou “tarifado" encontra-se superado. Esse sistema surgiu como forma de acabar com os excessos de poder atribuído ao juiz ao tempo do sistema inquisitivo. Fixou-se, então, um modelo rígido de apreciação da prova. Nesse sistema eram estabelecidos meios de prova específicos para os delitos, como também se valorava cada prova antes do julgamento. A confissão, por exemplo, era a rainha das provas, com mais alto valor tarifado.

    Segundo Eugênio Pacelli (2017): Procurando fugir dos inconvenientes dos dois sistemas anteriores, o da prova legal ou tarifada e o da inquisitio, no qual o juiz-acusador formava livremente a sua convicção, sem declinar os caminhos trilhados pelo seu raciocínio e pelo seu espírito, o processo penal moderno caminhou para a elaboração do sistema do livre convencimento motivado, ou da persuasão racional.

    c) Incorreta. A assertiva não corresponde com a disposição do art. 155 do CPP. O dispositivo afirma que “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

    d) Correta. A assertiva transcreveu na literalidade o art. 156 caput e inciso I do CPP, sendo, portanto, a alternativa correta.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   
    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. 

    e) Incorreta. O equívoco da assertiva reside no apontamento de que as provas são expressamente vedadas ao Juízo, o que não é verdade, o que há é permissão expressa nos moldes do art. 156, I e II do CPP, por exemplo. É permitido ao juiz de ofício: ordenar a produção de provas, mesmo antes de iniciada a ação penal; ou determinar, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.
  • Livre apreciação da prova

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                      

    Prova da alegação

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                      

  • Se a prova fosse de acordo com a lei 13.964, a letra E estaria correta??

  • ADOTA NO TRIBUNAL DO JÚRI

    O TRIBUNAL DO JÚRI ADOTA A PROVA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO

    EXCLUSIVAMENTE, O JUIZ NÃO PODERÁ FUNDAMENTAR SUA DECISÃO APENAS EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INVESTIGATIVA. EXCEÇÕES: PROVAS CAUTELARES; NÃO REPETÍVEIS; E ANTECIPADAS.

    CORRETA, CONTUDO, SEGUNDO O PACOTE ANTICRIME (AINDA SUSPENSO PELO STF O ARTIGO 3º DO CPP), HÁ A VEDAÇÃO À ESSA PRERROGATIVA DO JUIZ.

    SERIA O GABARITO SE AS DISPOSIÇÕES DO PACOTE ANTICRIME NÃO ESTIVESSEM SUSPENSAS PELO STF

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.   

  • Sistema de valoração da prova:

    1) sistema da certeza moral do juiz ou íntima convicção:

    1.1 via de regra é afastado pelo nosso ordenamento;

    1.2 subsiste no Tribunal do Juri, onde o jurado decide sem fundamentar suas decisões (art. 5º, XXXVIII, CF)

    2) sistema da certeza legislativa ou prova tarifada:

    2.1 a lei preestabelece o valor de cada prova, cabendo ao juiz ajustar sua decisão ao regramento normativo;

    2.2 o art. 158/CPP é um resquício desse sistema.

    3) sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional:

    3.1 é o sistema reinante no Brasil;

    3.2 existe a liberdade judicial para decidir, respeitando-se a necessária motivação, à luz daquilo que foi decidido no processo.

  • Este gabarito conflito com o at.3º-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019.

  • Está questão está desatualizada, segundo a lei n° 13.964 de 2019.
  • A letra B está errada, pois no Tribunal do Júri, é adotada a prova de íntima convicção.

  • PROVA TARIFADA: Adotada em alguns casos (ex.: necessidade de que a prova da morte do acusado, para fins de extinção da punibilidade se dê por meio da certidão de óbito).

  • A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

    Assertiva: D

  • juri: pode escolher ate no cara e coroa. que ta valendo e não precisa justificar nada pa ninguem - experiencia propria

  • GABARITO D

    Produção antecipada de provas

    Regra geral, as provas devem ser produzidas pelas partes. No entanto, em alguns casos, o Juiz pode determinar a produção de algumas provas.

    Está prevista no art. 156, I do CPP:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • GABARITO - D

    A) O direito processual penal brasileiro não adota o sistema de avaliação de prova denominado "livre convicção" em nenhum dos ritos existentes no Código de Processo Penal. ( ERRADO )

    Adota no tribunal do Júri

    __________________________

    B) O Tribunal do Júri utiliza o sistema de avaliação de prova chamado de "prova legal ou tarifada", onde há o preestabelecimento de um determinado valor para cada prova produzida no processo.

    errado! Utiliza a íntima convicção.

    ____________________________

    C) O juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação se a defesa do réu assim anuir em audiência de interrogatório.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    ___________________________________________

    D) Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Há um comentário sobre os sistemas de valoração das provas!

  • SISTEMAS DE VALORAÇÃO DE PROVAS>

    PROVA TARIFADA

    sistema hierarquizado

     cada prova já possui seu valor definido em lei de forma prévia. Nesse sistema o juiz não possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto.

    A confissão era considerada uma prova absoluta

    ÍNTIMA CONVICÇÃO

    O sistema da íntima convicção, por sua vez, é o oposto do que chamamos de prova tarifada, pois naquele sistema o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. 

    EX: no Tribunal do Júri, os jurados julgam com plena liberdade, de acordo com a sua íntima convicção, não precisando portanto, fundamentar a decisão em nenhum dispositivo de lei

    LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO / PERSECUÇÃO RACIONAL ( ADOTADO - ART. 155 )

    as provas não são valoradas previamente (como ocorre no sistema da prova legal de provas), e o julgador não decide com ampla e excessiva discricionariedade (como ocorre no júri).

    o juiz deve fundamentar a sua decisão de acordo com as provas colhidas durante o processo, não podendo, portanto, decidir com base, única e exclusivamente, nos elementos colhidos na fase investigatória, visto que tais elementos não possuem natureza probatória, já que não foram colhidos sob o crivo do contraditório e do devido processo legal.

  • O Tribunal do Júri utiliza o sistema de avaliação de prova chamado de "prova legal ou tarifada", onde há o preestabelecimento de um determinado valor para cada prova produzida no processo.

    ULTILIZA A INTIMA CONVICÇÃO.

  • Os incisos I e II do art 156 do CPP, que versa sobre o juiz ordenar a produção de provas antecipadas no Inquérito Policial ou qualquer prova durante o processo foram tacitamente revogados pelo art 3A, do CPP, acrescentado pelo pacote anticrime.

  • GAB: D

    "Cabe provar a quem tem interesse em afirmar. A quem apresenta uma pretensão cumpre provar os fatos constitutivos; a quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas. A prova da alegação (onus probandi) incumbe a quem a fizer (CPP, artigo 156, caput).

  • PMCE RUMO A APROVAÇÃO !!

  • acertei , não sei falar bonito como vocês

  • LETRA D

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.