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ID
3566008
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Possivelmente desatualizada em razão do NCPC

    Abraços

  • CPC

    Art. 879. A alienação far-se-á:

    I - por iniciativa particular;

    II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.

     Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.

    § 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.

  • GABARITO: B

    Acredito que a questão não se encontra desatualizada, podemos utilizar as normas do CPC/15 para resolvê-la. Senão vejamos:

    A) Incorreta. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

    A assertiva refere que a intimação de quem tem procurador constituído será por outros meios. Quando se tem procurador, será intimado através de seu procurador, por nota de expediente.

    B) Correta. Art. 887, conjugação dos §§2, 3, 4 e 5.

    Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.

    § 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.

    § 3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.

    § 4º Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2º.

    § 5º Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.

    C) Incorreta. Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    Inclusive, há a cumulação no caso da execução resistida.

    Art. 85, § 13. As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

    D) Incorreta. A alienação por hasta pública é a terceira fase da expropriação (precedida de 1. possibilidade de adjudicação e 2. de alienação particular). Não se inicia pela publicação do edital, mas por requerimento do Exequente, o que precede, em muito, a publicação de edital, que será feita pelo leiloeiro.

    Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.

    Abraços