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ID
3566623
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Durante o julgamento de um recurso de apelação no qual o apelante requer a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que amparou a sentença de primeiro grau, todos os desembargadores de uma turma do Tribunal de Justiça do Estado do Pará consideram que uma lei federal que se aplica ao objeto do litígio é inconstitucional e que, portanto, não deve ser aplicada no caso concreto. A providência a ser adotada na linha do controle difuso de constitucionalidade e do que dispõe o Código de Processo Civil é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Controle Difuso qualquer tribunal pode fazer, no caso da questão: TJ.

    e 2/3 é o quórum pra restringir efeitos, veja:

    Lei 9868:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • CF

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    CPC

    Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

     Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Sintetizando a resposta:

    Alternativa correta: (A) - a turma deve submeter a análise da constitucionalidade da lei ao plenário do Tribunal de Justiça Estadual, o qual deverá julgar a inconstitucionalidade ou constitucionalidade da lei. (A Turma não teria competência sequer para afastar a incidência da disposição normativa inconstitucional, quiçá para declarar sua inconstitucionalidade - Súmula Vinculante no. 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.) A inconstitucionalidade só poderá ser declarada por voto da maioria absoluta dos membros de todo o Tribunal de Justiça Estadual (Art. 97/CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público).

  • A questão exige do candidato o conhecimento da existência da "cláusula de reserva de plenário", necessária para a declaração da inconstitucionalidade de uma lei, no controle difuso de constitucionalidade, quando o processo se encontra em grau de recurso. Ela está prevista no art. 97 da Constituição Federal e regulamentada no art. 948 e seguintes do Código de Processo Civil.

    Acerca do tema, explicam os processualistas:

    "2. Vias de realização do controle difuso de constitucionalidade. O princípio da reserva de plenário (art. 97, CF/1988). O controle difuso realizado pelos juízos singulares, em primeiro grau de jurisdição, não se sujeita a regras específicas. Basta ao juiz, quando da prolação de sua decisão, reputar a norma inconstitucional, fundamentadamente, e deixar de aplicá-la. Contudo, se a inconstitucionalidade de lei for suscitada como questão prejudicial em um recurso ou causa em trâmite perante um órgão fracionário do tribunal (como turma ou câmara, por exemplo), impõe-se a observância do procedimento previsto nos arts. 948-950 do CPC/2015. Isto porque, segundo o art. 97 da CF/1988, que instituiu o chamado 'princípio da reserva de plenário', a inconstitucionalidade (seja em controle difuso ou concentrado) somente pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta de todos os membros do tribunal ou dos membros do respectivo órgão especial (que pode ser constituído, nos tribunais com mais de vinte e cinco membros, para exercer com competência delegada as funções do pleno, na forma do art. 93, XI, da CF/1988). Em outras palavras, os órgãos fracionários do tribunal - à exceção do órgão especial, por atuar como pleno - não têm competência para declarar incidentemente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Por isso, aplicam-se as regras dos arts. 948 ao 950, de modo a submeter a questão prejudicial constitucional ao plenário (ou órgão especial, onde houver), para julgamento. Salvo pequenos ajustes, a disciplina do incidente de arguição de inconstitucionalidade no CPC/2015 reproduz o texto do CPC/1973" (PANTOJA, Fernanda Medina. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2211-2212).

    No caso trazido pela questão, o processo tramita na Justiça Estadual e se encontra em grau de recurso (apelação), tendo o recorrente arguido a inconstitucionalidade de uma lei federal. O fato da lei ser municipal, estadual ou federal, não faz diferença. Encontrando-se o processo em trâmite na Justiça Estadual, nela permanecerá, devendo a inconstitucionalidade ser apreciada pelo pleno ou pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, que somente a declarará mediante o voto da maioria absoluta de seus membros. 

    É o que dispõe o art. 948 e 949, II, do CPC/15, c/c art. 97, CF/88, senão vejamos:

    "Art. 948, CPC/15. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    Art. 949, CPC/15. Se a arguição for:
    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Art. 97, CF/88. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Controle difuso: art 97 CF ---------------------> Maioria absoluta

    Controle concentrado(modulação dos efeitos): Lei 9868 art. 27---------> 2/3

  • Errei porque a A não prevê a possibilidade de o órgão especial declarar a inconstitucionalidade, mas de fato a alternativa está correta, embora incompleta :/

    Art. 97/CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

  • Full bench (cláusula de reserva de plenário).

  • "maioria absoluta dos membros de todo o Tribunal de Justiça Estadual" ??? Como assim ? Não seria a maioria do Plenário ou do òrgão especial ? Se for "maioria dos membros do todo o Tribunal" estariamos falando que todos os desembargadores deveriam julgar a matéria. Redação horrível dessa questão. Quer dizer, os 360 desembargadores devem votar ? Não, o plenário, segundo o regimento interno, é composto por apenas 25 desembargadores membros do TJ e não "membros de todo o Tribunal". a letra A tambem está errada.

  • Complementando, humildemente, o que os colegas disseram:

    As Câmaras ou, no caso as Turmas, nos Tribunais de Justiça Estaduais que são organizados dessa forma, na qualidade de órgãos fracionários, ao reconhecerem a inconstitucionalidade de uma Lei/Ato Normativo do Poder Público no exercício do controle de constitucionalidade difuso, deverão submeter a questão ao Plenário do Tribunal ou ao Órgão Especial para que ela seja decidida pela maioria absoluta de seus membros.

    Vale destacar que essa exigência, decorrente da cláusula de reserva de plenário (art. 97, caput, CRFB), também se aplica na hipótese das Câmaras/Turmas não reconhecerem expressamente a inconstitucionalidade da Lei/Ato Normativo do Poder Público questionado, mas afastarem sua aplicação parcial ou total ao caso concreto.

    Tal entendimento, além de ser objeto de Súmula Vinculante, também está expressamente previsto na Constituição Federal, senão vejamos:

    "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte" (Súmula Vinculante 10).

    "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público" (Constituição Federal) (grifei).

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa A.

  • CPC - DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

    * Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

     Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • quase errei por conta do péssimo texto da questão

  • RESPOSTA CORRETA: A)