SóProvas


ID
356668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após licitação na modalidade de concorrência, o IPAJM
celebrou contrato administrativo com a empresa Engenharia S/A,
no valor de R$ 100.000,00, para efetuar a reforma da sua sede em
Vitória – ES. No instrumento contratual, há uma cláusula que
prescreve que o contratante renuncia ao poder de alterar
unilateralmente o contrato ajustado com a contratada.


Com base nessa situação hipotética e na legislação acerca de
licitações e contratos administrativos, julgue os itens seguintes.


Na situação apresentada, a licitação poderia ter sido realizada, além da modalidade de concorrência, nas modalidades de tomada de preço ou convite.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8666 Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência

  • Dani,

    Na verdade, você encontrou o fundamento para uma situação oposta (caso fosse utilizada a modalidade convite), já que, na questão, a Administração utilizou, de fato, da modalidade concorrência.

    O que autoriza, na questão, a utilização das modalidades tomada de preços e convite e que o valor da contratação (R$ 100.000,00) se enquadra nos valores dessas modalidades, de acordo com o artigo 23, I, a e b da 8.666/93.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

  • Tabelinha para ajudar na memorização:

    Obras e serviços de Engenharia

    Compras e Serviços

    Convite até R$ 150 mil Convite até R$ 80 mil
    Tomada de Preço até R$ 1.500.000,00 Tomada de Preço até R$ 650 mil
    Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 Concorrência acima de R$ 650 mil

    A concorrência abrange todas as demais. Ela pode ser utilizada para substituir qualquer outra, mas não pode ser substituida por nenhuma das menores.

  • A questão está correta, visto que o valor de R$ 100.000,00 está abaixo do permitido (que é de R$ 150.000,00) para a realização de obras e serviços de engenharia. Lei 8.666/93 Art. 23, I, a

  • Gente, os valores podem até justificar outras modalidades de licitação, mas "contratante renuncia ao poder de alterar
    unilateralmente o contrato ajustado"? Isso não existe. Marquei como errada por causa disso.
    Ou será que o Cespe pôs isso aí somente para fazer errar?
  • Eu também errei, baseado na parte final da questão.
     (...No instrumento contratual, há uma cláusula que
    prescreve que o contratante renuncia ao poder de alterar
    unilateralmente o contrato ajustado com a contratada.)
  • Os contratos administrativos, assim como ocorre com os demais tipos de contrato, devem ser, em regra, executados conforme o acordado pelas partes. No entanto, nesse tipo de contrato é conferida à Administração uma atuação em posição de supremacia em relação à outra parte. Essa supremacia possibilita que a Administração possa alterar unilateralmente os contratos administrativos. No entanto, essa atuação não pode ser exercida de acordo com a livre vontade do administrador. O poder de alterar unilateralmente os contratos só é admitido quando da ocorrência de um pressuposto fático, qual seja, a ocorrência de fatos supervenientes imprevisíveis, ou fatos desconhecidos à época da contratação. 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21479/limites-das-alteracoes-unilaterais-qualitativas-dos-contratos-administrativos#ixzz2huw477vX

    Dessa forma, a Administração não tem como saber se futuramente ocorrerá algum tipo de imprevisto que a forçará a fazer alterações no contrato. Talvez o erro da questão esteja na palavra UNILATERALMENTE, ou seja, ela até pode fazer alterações unilaterais, porém opta por não fazê-las, e sim discutir em conjunto com a outra parte.
  • André e Deise: o mesmo texto inicial está relacionado a mais de um item, é bem provável que tenha sido cobrado outra questão relativa ao comentário de vocês. 
  • Gabarito: CERTO

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

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  •                                                                   VALORES – MODALIDADES 

     

    CONCORRÊNCIA

                    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ACIMA DE 1.500.000,00

                    COMPRAS E SERVIÇOS DIVERSOS: ACIMA DE 650.000,00

     

    TOMADA DE PREÇOS

                    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 1.500.000,00

                    COMPRAS E SERVIÇOS DIVERSOS: ATÉ 650.000,00

     

    CONVITE

             OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 150.000,00

             COMPRAS E SERVIÇOS DIVERSOS: ATÉ 80.000,00

     

     

    NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ UTILIZAR A TOMADA DE PREÇOS E, EM QUALQUER CASO, A CONCORRÊNCIA.

     

    CESPE: Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais. (CERTO)

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    OBS.: O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IPAJM) É UMA AUTARQUIA, GESTORA ÚNICA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.